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16 de Agosto de 2018 às 09:39

STF decide se todos os serviços de uma empresa podem ser terceirizados

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quinta-feira (16) se todos os serviços de uma empresa podem ser terceirizados, inclusive a atividade-fim, possibilidade aberta pela chamada Lei da Terceirização e reforçada pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro.

Considerado um dos grandes males para o mundo do trabalho, por precarizar ainda mais o emprego, a lei da terceirização estará em votação hoje no Supremo Tribunal Federal. O STF decide sobre uma questão que tanto tem mobilizado os sindicatos de trabalhadores, ou seja, se todos os serviços de uma empresa, inclusive a atividade fim, podem ser terceirizados.

Aprovada em março do ano passado, sob fortes protestos de influentes setores da sociedade, que temem as consequências negativas sobre a qualidade dos serviços prestados por empregados terceirizados, a lei da terceirização tornou-se ainda mais nociva com a nova legislação trabalhista que entrou em vigor em novembro último.

Atualmente, uma regra editada em 1994 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe que empresas terceirizem sua atividade-fim por meio da contratação de outra que forneça a mão de obra para a realização de um determinado serviço.

Dessa forma, uma empresa não pode tomar os serviços de outra para contratar funcionários ligados à atividade-fim, ou seja, referente à sua área de atuação, com o objetivo de reduzir custos e não criar vínculo trabalhista.

Conforme o próprio STF, serão analisados aspectos principais em três ações: os limites da terceirização (atividade-meio e/ou atividade-fim), liberdade de contratação do empresário e respeito à livre iniciativa econômica e as responsabilidades das tomadoras de serviços.



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