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8 de Julho de 2011 às 23:59

Banco de dados para mandados de prisão no país

Para combater o crime, um novo passo foi dado esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A exigência da criação de um banco de dados que reunirá todos os mandados de prisão expedidos em todo o país. A resolução aprovada exige que em no máximo seis meses os tribunais cadastrem todos os mandados de prisão em vigor. Este cadastro deve estar na internet à disposição da sociedade. O mau funcionamento do sistema é devido às grandes proporções do país, à não padronização do registro de procurados e à grande extensa quantidade de homônimos. Atualmente é comum uma pessoa presa em flagrante ser procurada pela Justiça de outro estado e não se ter notícia disso em outro. Existe uma promessa de agilidade na troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça, pois atualmente é muito falha no país. Não há comunicação entre os tribunais e, geralmente, quem reúne os dados é a própria polícia, através de apuração, de forma muito rudimentar. A ideia é que agora os registros tenham, obrigatoriamente, todos os dados de identificação do procurado, com foto, número do mandado de prisão, endereço e ficha criminal, filiação, impressão digital, para evitar confusão entre homônimos, o que é muito comum. As informações informatizadas permitem agilidade na alimentação e atualização do cadastro. A agilidade permite que o acréscimo de um novo mandado ou a retirada do ar daquele que já tenha sido revogado aconteça no prazo máximo de 24 horas. Como sistema on-line, os policiais em blitz poderão acessar facilmente as fichas de suspeitos ou criminosos e até empresas antes de contratarem funcionários. A determinação é que a polícia de qualquer cidade ou estado possa efetuar a prisão registrada no banco de mandados do CNJ. A criação do banco entrou em vigor nesta segunda-feira (4) determinada pela Lei n. 12.403/2011. As normas são as mesmas estabelecidas pelas medidas alternativas à prisão de quem for pego cometendo crimes leves.



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