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9 de Junho de 2011 às 23:59

Bradesco Saúde deve indenizar segurada por danos morais

A Bradesco Saude e Assistência deve pagar R$ 15 mil em danos morais a uma segurada, do Rio Grande do Sul, por ter se recusado a cobrir o tratamento da paciente. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros consideraram que a prática agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurada que foi obrigada a emitir-cheque caução para fazer uma cirurgia. No caso, a paciente, cliente da empresa há quase 20 anos, descobriu que tinha câncer e que o único tratamento viável seria uma cirurgia com a colocação de uma prótese. Ao ser internada, ela descobriu que o plano de saúde havia se negado a pagar pelo procedimento, alegando que não havia previsão contratual para a cobertura. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais pela recusa de cobertura do seguro de sáúde. Para a ministra, maior tormento que a dor da doença é o martírio de ser privado da sua cura. Fonte STJ Superior Tribunal de Justiça 08/06/2011



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