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8 de Julho de 2011 às 23:59

Ex-ministro do STF critica decisão do TRT-BA que proíbe barba no Bradesco

O TRT da Bahia decidiu na quarta-feira, dia 6, derrubar a sentença que condenava o Bradesco a pagar indenização de R$ 100 mil por proibir seus funcionários de usar barba. Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, que há 43 anos se mantém de barba, a decisão da Justiça da Bahia "parece discriminação". O Ministério Público do Trabalho, que entrou com a ação após ouvir reclamações dos empregados do banco, afirmou que vai recorrer da decisão que se arrasta desde 2008. Para a relatora do processo, Maria das Graças Boness, não houve discriminação nem uma clara determinação para que funcionários tirassem a barba, segundo reportagem publicada nesta quinta-feira, dia 7, pela Folha de São Paulo. Ela afirmou que mesmo uma eventual norma que proibisse o uso de barba não seria abusiva, pois não estaria fora do "poder diretivo do empregador". A decisão deixou o ex-ministro do STF bastante preocupado. Segundo Grau, "se fosse assim, só por essa razão, eu poderia ter sido impedido de ser ministro do Supremo", disse. Grau resolveu adotar a barba em 1968, depois de um acidente de automóvel na Via Dutra lhe deixar com uma cicatriz no queixo. "Fico pensando... Então, por causa do acidente e da barba, eu ficaria impedido de trabalhar? Parece estranho." O Sindicato dos Bancários da Bahia considera a decisão um retrocesso e mais um absurdo, uma vez que o fato de o funcionário usar ou não barba nada altera o desempenho no trabalho. "É um cerceamento do direito individual de criar ou não a barba. A atitude é totalmente discriminatória", afirma o presidente do Sindicato, Eucllides Fagundes. Para o advogado Fábio Ledo, a decisão é equivocada, pois fere preceitos constitucionais, como a inviolabilidade da intimidade, honra e dignidade das pessoas, que é, inclusive, superior ao prolatado direito da empresa. Ainda que, de fato, a decisão estivesse dentro do poder diretivo da empresa, existe um direito que deve prevalecer, o da Constituição Federal. O advogado orienta que, caso o trabalhador passe por algum tipo de preconceito, pode ajuizar uma ação. Fonte: Contraf-CUT com Seeb Bahia e Folha de S.Paulo



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