Secretaria de Formação

23 de Novembro de 2006 às 23:00

Bradesco e a privatização da Vale

A participação do Bradesco na privatização. Na época do leilão da Vale, em 97, o Ministério Público do Pará tratou de apurar qual foi a participação do banco Bradesco no leilão da empresa. Essa investigação forneceu um dos elementos de prova para as mais de 100 ações populares movidas por parlamentares ou pessoas da sociedade civil questionando o edital e as ilicitudes do leilão da CVRD. De acordo com o advogado do MP, Ubiratan Cazetta, que atuou na investigação, a participação do Bradesco deu-se de forma indireta no leilão da Vale, do seguinte modo: o banco já possuía 17,9% do capital votante da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que, por sua vez, montou o consórcio comprador da maior fatia das ações da Valepar (o atual controlador acionário da Vale). Qualquer participação do banco não havia sido permitida pelo BNDES (o gestor do programa de desestatização durante o mandato de Fernando Henrique), pois o Bradesco participou do consórcio de avaliação da empresa, ainda em 95. Tal fato constitui irregularidade segundo o artigo nono da lei de licitação, que proíbe quem participa da avaliação de ser comprador da empresa. Além do mais, ao elaborar o edital de venda, o banco teve acesso a informações privilegiadas. "Você não vê o Bradesco claramente no processo de venda. Ele não podia ter participado da licitação, pois avaliou e, segundo o edital, isso o impedia de participar. No entanto, participou indiretamente por meio da CSN e da Elétron", explica Cazetta. A Elétron é a outra peça-chave que marcou presença na compra da Vale. Trata-se de uma empresa cujo principal acionista era um fundo de investimento administrado pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas. Também neste caso o Bradesco não ficou de fora, pois às vésperas da venda, em 97, financiou debêntures emitidas por duas empresas, que eram controladoras da Elétron: Valetron e Belapart. Tanto a Valetron quanto a Belapart eram de propriedade de uma pessoa física ligada ao Opportunity e ao Sweet River Fund, que participaram da compra de ações da Vale do Rio Doce com direito a voto. Acionista majoritário A partir do momento quando as duas empresas não honraram as debêntures, depois de sucessivas operações, o Bradesco passou a ser o acionista majoritário da Elétron e, assim, um dos controladores da Vale. "O que não faz sentido é porque não houve o pagamento, se a Elétron possuía condições de fazê-lo e havia interesse na participação, já que o Sweet River Fund participava diretamente da Valepar, além de sua cota na Elétron", confirma Cazetta. Para esclarecer: debêntures são empréstimos tomados do mercado que podem ser convertidos em ações. A entrada do Bradesco na Vale criou uma mistura entre as ações que o banco já possuía da CSN e da própria Vale. Anos mais tarde, em 2000, houve uma operação de descruzamento das ações. A CSN então finalmente deixou a Vale e o Bradesco deixou a CSN. Se alguém bater às portas do Bradesco e perguntar se hoje o banco hoje tem alguma coisa a ver com a CVRD, a resposta certamente será negativa. Isso porque, à época do descruzamento, foi criada a Bradespar, empresa e nome que figuram entre os atuais acionários controladores da mineradora. Na visão do jurista Eloá Cruz, autor de ação popular pedindo a nulidade do Leilão de 97, a criação da Bradespar acobertou a participação do Bradesco no consórcio que preparou o edital do leilão da Vale. Ele conta que durante o descruzamento das ações, o Bradesco, como credor, por possuir o maior número de ações, recebeu do BNDES o valor de 859 milhões de reais. Dessa transação surgiu a Bradespar. Duas frentes de atuação Embora no passado o judiciário entendeu que a venda da Vale era uma operação impossível de ser desfeita, pois a empresa coincidentemente aumentou seus lucros na última década, aproveitando o contexto de melhor preço do minério de ferro e da demanda chinesa, no entanto, para o advogado Ubiratan Cazetta não estamos falando de uma realidade juridicamente impossível de ser desfeita, se, do ponto de vista constitucional, houve irregularidades na participação do Bradesco. O advogado explica que, entre as mais de 100 ações populares, existem duas frentes claras de demandas, a primeira se concentra nas ilicitudes do leilão, ao passo que uma outra frente fala da subavaliação do patrimônio gigantesco da companhia, que inclui dois sistemas completos de mina-ferrovia-porto, além de inúmeros recursos minerais. Na visão dele, a sociedade civil deve se focar em reivindicar e entender qual é o papel social da empresa, que se assemelhava ao que hoje em dia cabe a Petrobrás. "A sociedade civil tem que discutir e lutar pelo seu entendimento. A nota do primeiro momento é a de que o debate na época da privatização não alcançou a sociedade civil, sobre o que significava privatizar ou não a empresa", comenta. (Jornal Brasil de Fato)



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

Rua Olinda Pires de Almeida, 2450 Telefone 0xx67 - 3422 4884