Bancários do Santander aprovam renovação do ACT e do acordo do PPRS
Proposta recebeu 85,71% dos votos favoráveis, em assembleia que contou com a participação de 67,74% dos trabalhadores aptos a votar
Os bancários e bancárias do Santander da base do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região/MS aprovaram a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2026/2028) e do acordo do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS). A votação foi realizada nesta sexta-feira, 6 de novembro, por meio de assembleia virtual.
Do total de votos registrados, 85,71% foram favoráveis à proposta, enquanto 4,77% votaram contra e 9,52% se abstiveram. A assembleia contou com a participação de 67,74% dos bancários e bancárias aptos a votar, demonstrando uma expressiva participação da categoria no processo de decisão.
A proposta aprovada é resultado de seis meses de negociação entre a representação dos trabalhadores e o banco e prevê a manutenção dos direitos já conquistados, além de avanços em pontos importantes para os funcionários.
Veja o Acordo de PPRS do biênio 2026/2027
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Entre os principais pontos está a garantia de um valor mínimo para a PPRS, evitando que os trabalhadores tenham redução no pagamento do programa em relação ao valor mínimo recebido no ano anterior, mesmo diante da queda nos lucros do banco e da vinculação da parcela ao ROE.
Outro avanço é a ampliação das bolsas de estudo, que passarão a totalizar 2.500, contemplando primeira e segunda graduação, primeira e segunda pós-graduação e MBA. A proposta também reserva 10% das bolsas para pessoas com deficiência (PCDs).
O acordo mantém ainda a cláusula que impede a compensação da parcela variável da remuneração na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), preservando uma importante conquista da categoria.
O novo ACT terá vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, mantendo a data-base dos bancários em 1º de setembro e abrangência nacional.
O resultado reafirma a importância da participação dos trabalhadores nas decisões coletivas e da organização sindical na defesa dos direitos e na conquista de avanços para a categoria.
Fonte: Redação Seeb-Dourados e Região/MS



