Agora é Lei, assédio moral é acidente de trabalho
Agora é lei. O assédio moral é considerado acidente de trabalho e quem desrespeitar terá de responder à Justiça. A norma foi aprovada, por unanimidade, no início da semana, na Câmara Federal. O empregador deve oferecer um ambiente saudável para o exercício da função do funcionário. Agir com violência verbal, física, gritos, xingamentos, piadas, retirar o trabalhador de um setor do qual é especializado, deixando-o com tempo ocioso, ou sobrecarrega-lo é acidente de trabalho. A relação trabalhista ruim com o empregador ou outro colega de profissão pode gerar danos físicos ou psicológicos, como síndrome do pânico, depressão e estresse pós-traumático. Até em caso no qual um funcionário tenta prejudicar outro, é enquadrado na lei. Quem responde nesse caso é a própria empresa, pois o assédio aconteceu no ambiente de trabalho.