5 de Outubro de 2012 às 23:59
Após campanha histórica, Sindicato assina acordo aditivo com BB; PRL começa a ser paga a partir desta quinta 4

Histórico, o acordo contém avanços importantes, como a adesão do BB à cláusula de combate ao assédio moral da CCT assinada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que tem a participação dos sindicatos na intermediação da denúncia e do processo de apuração, gratificação de caixa na carreira de mérito, retroativa a 2006, novo piso após estágio probatório (90 dias) no valor de R$ 1.948 (A2) e unificação dos atendentes das CABB com um novo Valor de Referência (VR) de R$ 2.554, entre outros.
“A garra, a força, a mobilização e a unidade do funcionalismo do BB mais uma vez garantiram avanços significativos e positivos, como, no cômputo geral, reajuste de 7,5% (2% de aumento real) sobre os salários e de 8,5% na cesta alimentação, além do incremento na PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos caixas e dos escriturários. Apesar de todas essas importantes conquistas, a luta continua. Precisamos manter a mobilização pela implantação da jornada de 6 horas. Nos próximos dias realizaremos seminário para debater o tema à exaustão”, afirma Rafael Zanon, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e representante da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) na Comissão de Empresa dos Funcionários.
PLR começa a ser paga a partir desta quinta 4
Com a assinatura do acordo aditivo, os representantes do BB informaram aos representantes dos trabalhadores que a PLR começa a ser paga ainda nesta quinta.
Pelo texto, fica mantido o modelo do acordo coletivo 2011/2012, garantindo que nenhum escriturário receberá menos que o valor do módulo básico da Fenaban (CCT 2012/2013), e que nenhum comissionado receberá menos que o valor pago aos caixas executivos. Assim, o BB pagará PLR para 117 mil funcionários, sendo no primeiro semestre:
• Escriturários: R$ 3.303,60
• Caixas executivos: R$ 3.674,97
• Comissionados: 45% do VR mais módulo bônus (baseado em ATB e não no Sinergia).
Mesa única garante avanço
• Caixas executivos: R$ 3.674,97
• Comissionados: 45% do VR mais módulo bônus (baseado em ATB e não no Sinergia).
Mesa única garante avanço
Para Rafael Zanon, a mesa única com a Fenaban vem garantindo avanços importantes tanto para os acordos gerais quanto para os específicos. “A unidade de todos os bancários, de bancos públicos e privados, tem sido fundamental para ampliar nossas conquistas, inclusive nas cláusulas específicas”, destaca.
Forte greve nacional garante conquistas
Confira, abaixo, as conquistas da Campanha Nacional 2012 para o funcionalismo do BB:
1. Atendentes CABB
Unificação das comissões: banco propõe unificar as comissões atendentes B e A, em comissão a ser denominada atendente, cujo VR será de R$ 2.554,20.
Redução da trava para concorrência: reduzir para 12 meses o período mínimo a cumprir para concorrência.
2. PCR
Pontuação do caixa executivo: incluir o exercício da função caixa executivo na pontuação da carreira de mérito (M) do PCR, à razão de 0,5 ponto por dia de exercício na função, retroativo a 2006. Caixas comissionados anteriormente a 2006 terão um adicional de mérito de R$ 104,40.
3. Promoção de nível inicial de carreira A: novo piso (A2) para a carreira após 90 dias no salário inicial (A1), garantindo-se a ascensão para A2 aos funcionários A1 com mais de 90 dias na carreira.
4. Incluir entre as ausências autorizadas (luto) o falecimento de enteados.
1. Atendentes CABB
Unificação das comissões: banco propõe unificar as comissões atendentes B e A, em comissão a ser denominada atendente, cujo VR será de R$ 2.554,20.
Redução da trava para concorrência: reduzir para 12 meses o período mínimo a cumprir para concorrência.
2. PCR
Pontuação do caixa executivo: incluir o exercício da função caixa executivo na pontuação da carreira de mérito (M) do PCR, à razão de 0,5 ponto por dia de exercício na função, retroativo a 2006. Caixas comissionados anteriormente a 2006 terão um adicional de mérito de R$ 104,40.
3. Promoção de nível inicial de carreira A: novo piso (A2) para a carreira após 90 dias no salário inicial (A1), garantindo-se a ascensão para A2 aos funcionários A1 com mais de 90 dias na carreira.
4. Incluir entre as ausências autorizadas (luto) o falecimento de enteados.
5. Adesão ao protocolo para prevenção de conflitos da Convenção Coletiva assinada com a Fenaban, definindo como canal específico a Diref.
6. Ascensão profissional e comissionamento: criar mesa temática para discussão de critérios sobre o tema, com prazo de 120 dias, com pelo menos uma reunião mensal.
7. SACR
* Concorrência de comissionados a remoção - Permitir que o comissionado concorra a remoção sem necessidade de dispensa da comissão.
* Preenchimento de vagas de escriturários em todas as dependências do banco será por remoção automática (SACR) ou por nomeação de concursados.
* Preenchimento de vagas de escriturários em todas as dependências do banco será por remoção automática (SACR) ou por nomeação de concursados.
8. Incorporação da verba de gratificação semestral de 25% - GS será incorporada em todas as verbas em que há incidência, para simplificar a folha de pagamento, sem nenhum prejuízo salarial ao funcionário.
9. Manutenção de cláusulas do acordo coletivo 2011/2012 - Serão mantidas todas as cláusulas que não foram objeto de alterações na presente proposta, inclusive a trava contra o descomissionamento arbitrário, que exige do banco três avaliações insatisfatórias e consecutivas de desempenho.
Compensação dos dias parados
Resultado da força da greve nacional da categoria, os bancários conquistaram o não desconto dos nove dias de paralisação. O acordo garante a compensação desses dias no máximo até 15 de dezembro, de segunda a sexta (exceto feriado), em no máximo duas horas diárias, sendo que o eventual saldo após esse período será anistiado.
Veja a redação da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 sobre os dias parados e em seguida as orientações do Sindicato para a compensação:
Cláusula 56ª – Dias não trabalhados (greve)
Os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.
Parágrafo segundo
A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
Parágrafo terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.
Resultado da força da greve nacional da categoria, os bancários conquistaram o não desconto dos nove dias de paralisação. O acordo garante a compensação desses dias no máximo até 15 de dezembro, de segunda a sexta (exceto feriado), em no máximo duas horas diárias, sendo que o eventual saldo após esse período será anistiado.
Veja a redação da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 sobre os dias parados e em seguida as orientações do Sindicato para a compensação:
Cláusula 56ª – Dias não trabalhados (greve)
Os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.
Parágrafo segundo
A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
Parágrafo terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.
Orientações do Sindicato
• Deve ser feito um acordo de planejamento entre a administração e o funcionário, observando a necessidade do serviço e a disponibilidade do bancário;
• Qualquer lista, tabela ou outro tipo de coação deve ser denunciado ao Sindicato.
• Após o dia 15 de dezembro, as horas de greve não compensadas não podem ser descontadas;
• A compensação será de, no máximo, duas horas por dia;
• A compensação não poderá ser realizada nos fins de semana e feriados ou fora da jornada habitual;
• Suspensão de férias ou abonos deve ser comunicada à diretoria do Sindicato, principalmente se exclusivamente para grevistas.
Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília
• Qualquer lista, tabela ou outro tipo de coação deve ser denunciado ao Sindicato.
• Após o dia 15 de dezembro, as horas de greve não compensadas não podem ser descontadas;
• A compensação será de, no máximo, duas horas por dia;
• A compensação não poderá ser realizada nos fins de semana e feriados ou fora da jornada habitual;
• Suspensão de férias ou abonos deve ser comunicada à diretoria do Sindicato, principalmente se exclusivamente para grevistas.
Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília