Aposentadoria - Senado acaba com redutor tucano
Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o fim do fator previdenciário, mecanismo de arrocho das aposentadorias gestado durante o desgoverno Fernando Henrique. O redutor, que passou a valer em 1999, era baseado na expectativa de vida do trabalhador na data da concessão do benefício, penalizando com mais intensidade a quem começou mais cedo. “Com a decisão, o Senado reparou uma injustiça histórica, uma criminosa anomalia parida pelos políticos neoliberais que viam e vêem a Previdência como um caixa a ser abarrotado e assaltado, não como fonte de justiça social”, declarou o secretário de Comunicação do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas da CUT, Epitácio Luiz Epaminondas. Para o presidente da CUT nacional, João Antonio Felício, agora é preciso manter a pressão e a mobilização para garantir a aprovação pela Câmara dos Deputados. “A bandeira da defesa da Previdência Social Pública e do fim do fator previdenciário tremularão bem alto no 1º de Maio em todo o país”, enfatizou Felício. REDUÇÃO - “Com o fator previdenciário, a aposentadoria das mulheres tem redução de 35% e dos homens de 30%. Foi o maior crime perpetrado contra a classe trabalhadora”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto que põe fim ao escárnio. Conforme o parlamentar, o objetivo do redutor tucano-pefelista, foi “a contenção das despesas com benefícios da Previdência Social, principalmente da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante redução de seu valor ou retardamento de sua concessão”, “A depender do grau de formalização do trabalhador e de sua evolução salarial, a ampliação gradativa do período básico de cálculo do salário-de-benefício acarreta perda em seu valor, tanto maior quanto for essa ampliação”, declarou Paim em sua justificativa. O "fator previdenciário" é calculado, considerando, na data de início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida para ambos os sexos e uma alíquota de trinta e um por cento, que equivale à soma da alíquota básica de contribuição da empresa (vinte por cento) e da maior alíquota de contribuição do empregado (onze por cento). PERVERSÃO - “No aspecto social, é perverso, pois, ao privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia e punir, drasticamente, a considerada precoce, penaliza, sobremaneira, aqueles que começaram a trabalhar cedo, na maioria trabalhadores de menores rendimentos”. Paim exemplificou: “consideremos uma segurada que contribua para a Previdência Social durante trinta anos, com direito à aposentadoria por tempo de contribuição, aos quarenta e seis anos de idade, e a cem por cento do salário-de-benefício. A aplicação do ‘fator previdenciário’ - no caso 0,514 - sobre a média dos salários-de-contribuição dessa segurada implica diminuição de seu salário-de-benefício em 48,6% (quarenta e oito vírgula seis por cento!)”. Assim, acrescentou, “propomos resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários”. Por: CUT/Nacioal - Leonardo Severo



