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27 de Outubro de 2010 às 22:59

ASSÉDIO MORAL: Prática pode virar acidente de trabalho

O assédio moral pode ser considerado acidente de trabalho. Pelo projeto de lei que tramita na Câmara Federal, em casos de ofensa no local de trabalho o funcionário assediado terá direito a receber benefício da Previdência Social durante o afastamento do emprego, indenização decorrente de acidente, além de gozar de estabilidade durante um ano após retomar as atividades normais. A iniciativa é legitima, uma vez que a prática é abusiva e normalmente feita de forma repetitiva e prolongada, interferindo diretamente no ambiente de trabalho. O projeto de lei trata o assédio como uma forma de violência psicológica que pode causar danos à saúde física e mental. Hoje, quando um chefe grita e persegue um empregado, pode ser acusado de assédio moral e está sujeito a um processo na Justiça. Dados do Ministério da Previdência indicam que entre 2006 e 2009 houve uma disparada nos auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, o que inclui o assédio moral. No período, a concessão do benefício saltou de 612 para 13.478.



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