AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: TST beneficia empregados da Caixa
Os empregados da Caixa foram beneficiados com decisão do Tribunal Superior do Trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do órgão reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação concedido pelo banco em norma coletiva, que prevê a integração do benefício seja feita nos salários em verbas rescisórias. Por força de norma regulamentar interna, a Caixa fornece o auxílio-alimentação desde 1970. Os funcionários lutam pelo reconhecimento da natureza salarial das verbas e a consequente integração nos salários, a partir do momento que a empresa aderiu ao Programa de Atendimento ao Trabalhador, que estipula o benefício como indenizatório desde 1991.