Avança organização sindical nas cooperativas de crédito
10/02/2006 - (São Paulo) O crescimento do segmento das cooperativas de crédito é forte e avança em todo o país, com enorme potencial de geração de emprego e renda; com a vantagem, para as comunidades locais, de fixar o excedente de capital gerado, denominado sobras, na própria região, através de reinvestimentos e distribuição de rendimentos entre os cooperados. Este lado promissor, entretanto, contrasta com uma truculenta resistência patronal à organização sindical dos funcionários, os cooperavitários. A maioria das cooperativas de crédito está organizada em três sistemas (Sicoob, Sicredi e Unicredi) os quais definem políticas nacionais de atuação para suas centrais e cooperativas singulares, incluindo a questão sindical. A resistência patronal reside basicamente em dois pontos: um é a questão da jornada de trabalho de seis horas, equivalente a dos bancários, que muitos não cumprem. O segundo é a representação sindical, com as cooperativas querendo, a todo custo, evitar os sindicatos mais fortes e atuantes, especialmente os de bancários. REDUÇÃO DA JORNADA - A questão da jornada de seis horas é uma briga praticamente perdida para o lado patronal, pois a legislação, como Lei nº 4595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias; o art. 192, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, sobre o sistema financeiro nacional; além da Lei nº 6.024/74, que regula a intervenção e a liquidação de instituições financeiras, todas com abrangência sobre as cooperativas de crédito, que ficam, dessa forma, equiparadas às instituições bancárias. A jurisprudência, também, é amplamente favorável à aplicação da jornada de seis horas, como no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, Rondônia e Acre, onde decisões de primeira e segunda instância reconhecem o direito, a exemplo da sentença, unânime, no processo 00633.2005.004.14.00-0; e no Tribunal Superior do Trabalho, que já proferiu várias decisões equiparando os cooperavitários aos bancários, para efeito trabalhista, como a do processo TST-RR-01506/2001.063.03.00-1, publicada em 17/06/05. BARRAR A TRUCULÊNCIA PATRONAL - O segundo grande motivo da truculência patronal, é as tentativas do seguimento de escolher qual sindicato deve representar os funcionários ou, ainda, uma interferência descabida no sentido de criar sindicatos específicos, com o objetivo de se ter entidades dóceis e submissas. O objetivo dessas cooperativas, além de não avançar nos direitos, é assinar cláusulas sobre a jornada de oito horas, a exemplo do que fez, em 2005, o sistema Sicoob em Rondônia, que firmou uma Convenção com o sindicato dos agentes autônomos do comércio (SEAAC), através da OCB. Em Rondônia, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (SEEB), filiado à CUT, ingressou com uma ação declaratória na Justiça do Trabalho, de nº 00970.2005.004.14.00-7, e conseguiu, além de anular a Convenção Coletiva assinada pelo SEAAC a pedido do Sicoob, uma sentença, já transitada em julgado, reconhecendo o SEEB como representante dos funcionários dessas cooperativas. Os fundamentos da sentença, reconhecendo a representação sindical, foram os mesmos da jurisprudência sobre a jornada. O SEEB de Rondônia trava uma dura luta há mais de três anos com o Sicoob, em várias frentes, sendo as principais ações: 1) denúncias ao Ministério Público do Trabalho, sobre assédio moral e interferência na organização sindical; 2) acionar a DRT para fiscalizar e multar o descumprimento da jornada de seis horas; 3) denúncias ao Ministério Público Federal, que resultou em um inquérito na Polícia Federal, sobre crime contra a organização do trabalho, artigo 203, do Código Penal; 4) Orientação e assistência aos funcionários demitidos para ingresso de ações sobre a 7ª e 8ª horas. JUSTIÇA - Segundo o presidente da CUT/RO, que é dirigente do SEEB/RO e coordenou todo o enfrentamento com o Sicoob, Itamar Ferreira, além das ações no campo judicial e junto aos órgãos fiscalizadores, é fundamental fortalecer a identidade dos cooperavitários com os SEEB’s; através de medidas como: a) espaços e matérias sobre os cooperavitários nos informativos; b) participação desses funcionários em cargos na direção da entidade; c) espaços para debates específicos nos encontros e congressos; d) criar secretaria de cooperativas no Estatuto. O primeiro cooperavitário a fazer parte da direção do SEEB-RO foi o companheiro João Marcos, que em 2002 ocupou a secretária de formação; ele foi demitido alguns meses depois pela Sicoob Policredi, sendo em seguida reintegrado pela Justiça do Trabalho. João Marcos, que há dois anos está liberado para o Sindicato, atualmente está assumindo a coordenação de todas as questões relacionadas às cooperativas de crédito, em Rondônia. Debate – A Confederação Nacional dos Bancários, CNB/CUT, está preparando e divulgará em breve data de debate nacional que discutirá a situação dos funcionários das cooperativas de crédito.