11 de Novembro de 2015 às 22:59
Bancos aplicam juros de forma indevida até dos funcionários

A situação é perigosa e vale o alerta. Na Convenção Coletiva de Trabalho, está caracterizado o pagamento do adiantamento de parcelas do banco aos trabalhadores que se afastem por auxílio doença previdenciário ou acidentário até que o bancário comece a receber os valores retroativos da Previdência Social. Assim que acontecer o primeiro crédito do INSS, trabalhador e banco devem acertar como será pago o valor total deste adiantamento.
Só que, na prática, isso não acontece. Em muitos casos, as empresas debitam o valor integral do adiantamento, sem a autorização do empregado. Além disso, passam a cobrar juros de mercado de até 12% nas dívidas que são trabalhistas, quando as taxas não deveriam ultrapassar os 1%. O valor da dívida chega a quadruplicar se o bancário não for rápido e procurar o Sindicato imediatamente.