7 de Outubro de 2011 às 23:59
Bancos perdem interditos proibitórios
Apesar da apelação das empresas, sentenças reconhecem legítimo direito de greve dos bancários
Até agora quatro bancos perderam na Justiça ações por meio das quais pretendiam utilizar interditos proibitórios contra o direito de greve dos bancários de São Paulo, Osasco e região.
Diante de um mandado de segurança, o Itaú conseguiu reverter no Tribunal decisão de interdito proibitório desfavorável em primeira instância. Passou, então, a agir contra o direito de greve dos seus funcionários, retirando faixas e adesivos informativos sobre o movimento.
O Sindicato ingressou com ação civil pública contra o banco e conseguiu liminar para impedir que o Itaú pratique atos que venham a impedir o regular direito de greve. Em sua decisão, a juíza do Trabalho Adriana Paula Domingues Teixeira, da 28a Vara do Trabalho de São Paulo, afirma que o “impedimento de colocação de cartazes nas agências que, embora, não sejam propriedades dos trabalhadores, são o seu local de trabalho, local idôneo para manifestação pacífica, no sentido de tornar público o movimento paredista a toda a população, como forma de mostrar inconformismo às atuais condições de trabalho, arma que pode ser utilizada em face do empregador, como forma de pressão ao atendimento das reivindicações, são atos coibitivos do legítimo movimento paredista e demonstram abusividade e ilegalidade, dado cercearem o direito de greve, constitucionalmente assegurado”.
Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária ao Itaú de R$ 50.000, até o limite de R$ 1 milhão.
Santander – O Santander recorreu, mas a juíza Hérika Machado da Silveira Fishborn, da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, manteve a decisão – do juiz Fábio Augusto Branda, da Justiça do Trabalho da 2ª Região – de indeferir liminar no interdito solicitada pelo banco. A juíza destacou em seu parecer que o banco “não relata qualquer fato novo, além daqueles já informados na inicial. Tanto as fotos, quanto as Atas Notariais trazidas aos autos, indicam que o movimento de paralisação... vem ocorrendo de forma pacifica, sem indicativos de atos de violência”.
HSBC – O mesmo aconteceu com o HSBC que ingressou com interdito proibitório em Barueri, porém teve seu pedido de liminar indeferido pelo juiz Sebastião Abreu de Almeida que afirmou em seu despacho: “Não se presta o interdito proibitório como instrumento para intimidação ou controle prévio do legítimo direito de greve”..
Citibank – O banco teve seu pedido de liminar indeferido. A decisão foi tomada pelo Fábio Augusto Branda que em seu despacho justifica: “A mera deflagração do movimento grevista, com todos os procedimentos inerentes a esse tipo de manifestação, não afronta a posse dos autores. A realização de piquetes, reuniões ou assembleias são corolários do direito de manifestação e defesa dos direitos e interesses coletivos e não podem pressupor atos violentos ou de afronta ao direito do exercício da posse.”
“O departamento jurídico do Sindicato está atento a todos os passos dos bancos que querem cercear o legítimo direito de mobilização dos bancários. A Justiça sabe que nosso movimento é pacífico e que a greve é o único recurso dos trabalhadores contra o poder econômico dos bancos”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo.
Diante de um mandado de segurança, o Itaú conseguiu reverter no Tribunal decisão de interdito proibitório desfavorável em primeira instância. Passou, então, a agir contra o direito de greve dos seus funcionários, retirando faixas e adesivos informativos sobre o movimento.
O Sindicato ingressou com ação civil pública contra o banco e conseguiu liminar para impedir que o Itaú pratique atos que venham a impedir o regular direito de greve. Em sua decisão, a juíza do Trabalho Adriana Paula Domingues Teixeira, da 28a Vara do Trabalho de São Paulo, afirma que o “impedimento de colocação de cartazes nas agências que, embora, não sejam propriedades dos trabalhadores, são o seu local de trabalho, local idôneo para manifestação pacífica, no sentido de tornar público o movimento paredista a toda a população, como forma de mostrar inconformismo às atuais condições de trabalho, arma que pode ser utilizada em face do empregador, como forma de pressão ao atendimento das reivindicações, são atos coibitivos do legítimo movimento paredista e demonstram abusividade e ilegalidade, dado cercearem o direito de greve, constitucionalmente assegurado”.
Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária ao Itaú de R$ 50.000, até o limite de R$ 1 milhão.
Santander – O Santander recorreu, mas a juíza Hérika Machado da Silveira Fishborn, da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, manteve a decisão – do juiz Fábio Augusto Branda, da Justiça do Trabalho da 2ª Região – de indeferir liminar no interdito solicitada pelo banco. A juíza destacou em seu parecer que o banco “não relata qualquer fato novo, além daqueles já informados na inicial. Tanto as fotos, quanto as Atas Notariais trazidas aos autos, indicam que o movimento de paralisação... vem ocorrendo de forma pacifica, sem indicativos de atos de violência”.
HSBC – O mesmo aconteceu com o HSBC que ingressou com interdito proibitório em Barueri, porém teve seu pedido de liminar indeferido pelo juiz Sebastião Abreu de Almeida que afirmou em seu despacho: “Não se presta o interdito proibitório como instrumento para intimidação ou controle prévio do legítimo direito de greve”..
Citibank – O banco teve seu pedido de liminar indeferido. A decisão foi tomada pelo Fábio Augusto Branda que em seu despacho justifica: “A mera deflagração do movimento grevista, com todos os procedimentos inerentes a esse tipo de manifestação, não afronta a posse dos autores. A realização de piquetes, reuniões ou assembleias são corolários do direito de manifestação e defesa dos direitos e interesses coletivos e não podem pressupor atos violentos ou de afronta ao direito do exercício da posse.”
“O departamento jurídico do Sindicato está atento a todos os passos dos bancos que querem cercear o legítimo direito de mobilização dos bancários. A Justiça sabe que nosso movimento é pacífico e que a greve é o único recurso dos trabalhadores contra o poder econômico dos bancos”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo.
Fonte: Seeb-SP