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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

BB terá que empossar quem não recebeu aviso de convocação

O Banco do Brasil terá que empossar candidata selecionada em concurso do órgão que não recebeu aviso de convocação. A decisão é da 1ª Vara Cível de Brasília. O Banco tem até o dia 9 de abril para nomear a aprovada. Caso não acate a decisão, a empresa terá que pagar multa diária de mil reais. O Banco do Brasil alega que enviou correspondência à candidata informando-a da nomeação. O informativo, entretanto, foi devolvido pelos Correios. A instituição argumentou que a autora da ação mudou de endereço e não informou ao órgão, descumprindo as regras do edital. A candidata, por sua vez, defende que morava no mesmo endereço quando a correspondência foi enviada e que procurou informações na ouvidoria do Banco do Brasil pela internet, sem sucesso. A Justiça apoiou a visão da participante. Ao analisar o processo, foi verificado que o Banco realmente tentou convocar a candidata, mas ela não foi encontrada no momento da entrega da correspondência. A autora também enviou um e-mail à empresa após ser chamada e foi informada de que não havia nenhuma previsão de vagas e que as convocações poderiam ser acompanhadas pelo site do Banco. A conclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi que a candidata não recebeu qualquer convocação para assumir o cargo. O Banco do Brasil deveria ter comunicado sobre sua nomeação. Além de ter que nomear a aprovada o mais rápido possível, a instituição deverá indenizar a autora, em quantia ainda a ser definida, com base nos salários atrasados a partir da data em que foram empossados os candidatos imediatamente subseqüentes a ela na ordem de classificação.



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