13 de Janeiro de 2012 às 22:59
Bradesco condenado a pagar R$ 30 mil a bancária
Os absurdos cometidos pelos bancos não têm fim. O Bradesco foi condenado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a indenizar uma bancária que teve a conta corrente monitorada durante auditoria interna. Agora, o banco tem de pagar R$ 30 mil a funcionária.
A quebra do sigilo bancário somente está autorizada nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105/2001, fato que não ocorreu no caso, segundo o TST. O pedido de indenização por danos morais foi negado anteriormente pela Vara do Trabalho de origem e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
A profissão da empregada (bancária), o tempo de serviço (17 anos), o último salário recebido (R$ 3.683,76) e a capacidade econômica do empregador foram os fatores analisados pelo Tribunal para decidir o valor da indenização.