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31 de Outubro de 2011 às 22:59

Bradesco, na Bahia, está obrigado a manter plano de saúde dos aposentados por invalidez

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito de os funcionários do Bradesco aposentados por invalidez utilizarem o plano de saúde por todo o período em que estiverem incapacitados de exercer as atividades, sem limitação de prazo.
O Bradesco ainda tentou modificar a decisão por meio de embargos de declaração, que foram rejeitados.
A partir de agora, o banco tem de manter o plano de saúde dos aposentados por invalidez e restabelecer os planos indevidamente cancelados. Se a empresa descumprir a decisão, o Sindicato deve ser informado.
O processo
O Sindicato dos Bancários da Bahia entrou em 2005 com Ação Civil Pública contra o Bradesco, sustentando que a aposentadoria por invalidez não interrompe o contrato de trabalho, razão para que alguns direitos mínimos do empregado fossem mantidos, dentre os quais a manutenção do plano de saúde, enquanto perdurasse a invalidez.
A ação foi julgada procedente em parte pela 12ª Vara do Trabalho de Salvador, reconhecendo a obrigação de o Bradesco manter o plano de saúde apenas por cinco anos. Diante da decisão apenas parcial, o Sindicato recorreu à Justiça, insistindo na manutenção do plano sem limitação de prazo. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por sua vez, negou o recurso e manteve a sentença. Mas, agora o TST deu a vitória aos bancários.
Fonte: Seeb-Bahia



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