24 de Janeiro de 2012 às 22:59
Caixa continua permitindo fraude no registro de hora extra

A fraude ao que parece está acontecendo em todo o Estado, pois as denúncias feitas ao Sindicato dos Bancários de Dourados e Região, são as mesmas no Sindicato de Campo Grande. Segundo o diretor de Assuntos Jurídicos do SEEB/CG, Cícero Roberto dos Santos, que é empregado Caixa e também Presidente da APCEF/MS, “o que está acontecendo é uma distorção da realidade por parte de alguns gestores. Ele esclarece que a orientação da Caixa de redução dos custos não obriga o empregado a se sujeitar a trabalhar com a matrícula de outro, o que é contra os normativos, pois a senha é pessoal e intransferível, nem tampouco a trabalhar sem receber” Ainda segundo Cícero, “os colegas precisam ficar muito atentos, porque tanto os empregados que estão “cedendo” a matrícula, quanto os que estão trabalhando com a matrícula alheia estão sujeitos à todas as penalidades descritas nos normativos da Caixa”.
Para diminuir essa prática já foi acordado com a Caixa a Implantação do login único, que a Caixa havia se comprometido em implantar até o final de 2.011, mas não foi possível, segundo a Caixa, em virtude de adequações no sistema.O assunto voltará a pauta na próxima reunião da Comissão de Empresa, prevista pra o início de fevereiro.
Raul Verão, presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região, alerta que, “Mesmo com as determinações da Caixa, quando o empregado não conseguir realizar o trabalho dentro da sua jornada e tiver que exceder ele deve registrar o ponto no SIPON e não aceitar trabalhar com matrícula de outro” Ainda segundo Raul, “a regra continua a mesma, todas as horas extras realizadas deverão ser 50% pagas e 50% compensadas em até 30 dias, não havendo a compensação dentro desse período o pagamento será realizado em espécie”.
Essas ocorrências só reforçam o que vem sendo cobrado da Caixa pelo movimento sindical há muito tempo que é a necessidade urgente de contratação de mais empregados. Isso mostra que em todas as unidades os empregados estão extrapolando as suas jornadas, estão sobrecarregados, o que vem acarretando afastamentos por motivos de saúde , entre vários outros fatores de riscos a que estão expostos.
Os bancários, além de não aceitarem a prática, devem denunciar ao sindicato, não somente essa, mas toda e qualquer irregularidade no ambiente de trabalho, a denúncia pode ser inclusive anônima, pelo fone 3422-4884, ou ainda pessoalmente no sindicato ou a um diretor do mesmo quando da visita a agência, ou ainda, através do site www.bancariosms.com.br, no ícone contato, do lado esquerdo da página inicial.
O Sindicato alerta, ainda, a todos os gestores para o fato de que a responsabilidade por transgressões aos normativos da CAIXA é pessoal e as conseqüências danosas, via de regra, são imputadas exclusivamente ao empregado que deu causa ao ilícito, ou seja, o gerente que foi coagido a praticar irregularidades para conseguir executar suas atividades.
Fonte: Seeb-Dourados e Região, com Seeb-Campo Grande e Região