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1 de Setembro de 2010 às 23:59

Começa a valer nesta quarta-feira (1º) a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças

O motorista que for flagrado em desacordo com a lei terá de pagar multa de R$ 191,54, além de ganhar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova medida prevê também a retenção do veículo até que o assento seja colocado. A lei era para ter entrado em vigor em junho, mas, devido à constatação da falta do produto no mercado, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu prorrogar o prazo para setembro. De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o "booster" -- assento elevatório. Táxi, van escolar e ônibus A Justiça federal negou na semana passada o pedido de liminar do Ministério Público Federal para que vâns, táxis e ônibus também sejam obrigados a usar cadeirinhas para o transporte de crianças com menos de sete anos e meio. Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. Segundo especialistas, a nova regra busca corrigir uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças. De acordo com relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgado no ano passado, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente. Há, porém, obstáculos e deficiências que colocam em xeque o sucesso da medida. Segundo a entidade, dos 178 países avaliados, embora a norma existisse em mais de 90% dos ricos e 20% dos pobres, em apenas 14% a lei era eficiente. Valores Os modelos dos assentos podem variar entre R$ 80 e mais de R$ 1.000, valores considerados altos para a população de baixa renda. Certificação do Inmetro Existem atualmente 97 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, com o selo do Inmetro. Segundo o órgão, antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos aproximadamente. A obrigatoriedade da certificação para os fabricantes começou a vigorar em maio de 2008 em todo o país. Segundo o Inmetro, aumentar a segurança das crianças nos carros foi o principal motivo para que a certificação se tornasse compulsória. “Observamos que apenas os adultos tinham cintos de segurança e avaliamos que as crianças também deveriam contar com um artigo adicional, por isso optamos por tornar a certificação obrigatória nos dispositivos de retenção”, resume Alfredo Lobo, diretor da qualidade do Inmetro. Porém, segundo o Inmetro, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos. Fonte: Uol Notícias - Com informações da Folha.com



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