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2 de Outubro de 2011 às 23:59

Comissão aprova proibição de cadastro de quem ajuizou ações trabalhistas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) proposta que proíbe a inclusão, em listas cadastrais de qualquer entidade, dos nomes de trabalhadores que já acionaram a Justiça do Trabalho contra qualquer empregador.
A medida está prevista no Projeto de Lei
5897/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que também impede os empregadores de solicitar, em entrevistas de emprego, qualquer informação sobre o eventual ajuizamento de ação trabalhista pelo candidato.
O texto pretende impedir a criação de eventuais “listas sujas” de trabalhadores, o que pode comprometer a busca por emprego de quem tenha ido à Justiça contra um empregador ou intimidar trabalhadores que queiram levar suas queixas ao Judiciário.
O relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), recomendou a aprovação do projeto. O deputado argumentou que a Justiça do Trabalho já limitou a divulgação de dados do processo para impedir a criação desses cadastros, mas que a medida não tem sido eficiente e causa prejuízos aos trabalhadores. “O procedimento da Justiça não tem sido suficiente para inibir essa discriminação. Essas práticas de criação de cadastros violam os princípios do direito de ação do cidadão e da garantia do acesso ao Judiciário”, argumentou.
Voto contrário
O texto aprovado sofreu críticas do deputado Sandro Mabel (PR-GO), autor de um voto em separado pedindo a rejeição da proposta. Mabel argumentou que os processos judiciais são públicos e que a existência ou não da lista de pessoas que reclamaram à Justiça do Trabalho é “indiferente” no processo de contratação da empresa.
“Trata-se, meramente, de um procedimento utilizado pelas empresas para diferenciar os bons trabalhadores que não se utilizam da Justiça do Trabalho para litigarem de má-fé”, analisou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 Íntegra da proposta:
-   PL-5897/2009 
 PROJETO DE LEI No , DE 2009
 (Do Sr. Lincoln Portela)
 Proíbe a a inclusão do nome do trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador em listas cadastrais de entidades de qualquer natureza.
 O Congresso Nacional decreta:
 Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 791-A:
Art. 791-A - É proibida a inclusão do nome do trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador em listas cadastrais de entidades de qualquer natureza.
§ 1º É proibido ao empregador fornecer ou requerer informação sobre o ajuizamento de reclamação trabalhista por parte de trabalhador candidato a emprego.
§ 2º - Em caso de violação do disposto neste artigo, será devida ao trabalhador indenização no valor de dez vezes a remuneração mensal referente ao posto de trabalho por ele pleiteado.
 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICAÇÃO
Com o presente projeto, pretendemos por fim a uma prática que, sob qualquer ângulo que seja examinada, caracteriza violenta injustiça contra a figura do cidadão trabalhador: a inclusão de seu nome em lista suja de autores de reclamação trabalhista contra seus empregadores, ou melhor, seus ex–empregadores.
 Apesar de ferir todos os princípios constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, da igualdade perante a lei e da não discriminação quanto a critérios de contratação para emprego, tal prática, segundo a mídia em geral, vem tomando proporções alarmantes.
 Algumas iniciativas meritórias já foram tomadas. O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, já não permite mais o acesso a informações processuais a partir do nome do trabalhador reclamante.
 Mas a reação não se fez por esperar. Logo após tal proibição, os tribunais trabalhistas notaram significativo aumento de pedido de certidões negativas sem a indicação de sua finalidade. É fácil pressupor, chega a ser evidente, a finalidade omitida.
 Não há, portanto, outro caminho para coibir essa prática iníqua contra o trabalhador brasileiro a não ser a edição de uma lei que fixe rigorosa punição contra aqueles que persistirem nessa prática delituosa.
 Contamos com sua aprovação.
 Sala das Sessões, em de de 2009.
 Deputado LINCOLN PORTELA
Fonte: Agência Câmara, por Carol Siqueira



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