Contratação de pessoas com deficiência
As empresas terão de cumprir as cotas para contratação de pessoas com deficiência. O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar os critérios para a admissão. A lei prevê que entre 2% a 5% vagas disponibilizadas devem ser destinadas aos portadores de deficiência. Algumas empresas questionam dispositivos legais que regulamentam as contratações, como a exigência de documentação para comprovar as necessidades especiais e a definição do que caracteriza ou não deficiência. Outras normas são contestadas, a exemplo do artigo 93 que diz que as vagas devem ser preenchidas com “beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas pelo INSS”. Outro ponto que será discutido pelo STF é o próprio conceito de deficiência, firmado pelo Decreto nº 3.298, de 1999. Os artigos 3º e 4º estipulam os tipos de deficiência considerados ao avaliar o preenchimento das cotas.