Decisão do TST contraria a Caixa e beneficia trabalhador
Contrariando a Caixa, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) declarou nula a norma do banco público que vincula a adesão dos empregados ao Plano de Cargos e Salários da empresa de 1998 à desistência de ações já propostas. De acordo com a relatora do recurso de revista da Caixa, ministra Maria Cristina Peduzzi, a opção por um novo plano não deve interferir nas vantagens do antigo. Ela ainda salienta que o trabalhador não é obrigado a desistir de ações judiciais para mudar para novo plano de carreira. Assim como a sentença de origem, o Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu o direito do empregado de aderir ao Plano de Cargos e Salários sem renunciar os direitos assegurados até a data da formalização da adesão. A Caixa argumentou no TST que o empregado pretendia obter o melhor de cada plano e que a exigência da renúncia de ações em andamento se justificava porque tinha como base os planos anteriores, aos quais o interessado deve desistir a partir do momento em que optar pelo novo plano.