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29 de Setembro de 2011 às 23:59

Em Dourados mesmo com o circo armado pelo Bradesco liminar não atrapalhara a greve

Banco Itaú/Unibanco também havia entrado com interdito, mas liminar foi negada ontem
A administração da agência centro do Bradesco em Dourados-MS armou um circo, contratou fotografo e fez a maior encenação utilizando-se da ingenuidade de dois funcionários que, inclusive, foram até a delegacia de polícia registrar um BO (Boletim de Ocorrência), como se tivessem sido agredidos na porta da agência, para tentar ludibriar a Justiça.
De posse desse material, que o Bradesco arquitetou premeditadamente para utilizar como “prova” forjada, o banco entrou com ação de interdito proibitório, com pedido de liminar contra o sindicato dos Bancários de Dourados e Região.
Porém o tiro saiu pela culatra, o Juiz do Trabalho Titular, Dr. Renato Luiz Miyasato de Faria, da 1ª Vara do trabalho de Dourados-MS, não se deixou enganar pela farsa montada pela empresa e muito menos pelas mentiras pregadas pelo preposto do banco, gerente geral da agência centro do Bradesco em Dourados, na audiência convocada nesta quinta-feira pela manhã para ouvir as partes.
Na audiência, o presidente do Sindicato, Raul Verão, pode estabelecer a verdade dos fatos, deixando claro que a nossa greve é pacifica e ordeira, inclusive com o sindicato garantindo o atendimento normal dos caixas eletrônicos, montando comitês na frente de todas as agências bancárias para esclarecimento e orientação aos clientes e usuários dos locais e formas de atendimento alternativo.
Além de esclarecer que é prática do Bradesco a pressão e o assédio moral para que seus funcionários furem a greve, mesmo depois de terem votado pela paralisação com 82.4% de aprovação da categoria, como aconteceu na assembleia da última segunda-feira. Além de mostrar que o Bradesco é o único banco que tem se utilizado dessa prática rasteira em Dourados.
Em seu despacho o Juiz Renato Luiz Miyasato de Faria argumentou entre outras coisas que “restringir a atuação dos grevistas é proibir a livre manifestação para o convencimento do empregado. Por outro lado, permitir o livre ingresso ao trabalho é reconhecer (mesmo que em tese) a possibilidade de coação da organização empresarial sobre aqueles que não têm capacidade para entender, apreender, discernir que a greve é um meio idôneo de manifestação da classe trabalhadora, em busca de melhores condições para a totalidade daquela categoria”.
O magistrado afirmou ainda em sua decisão que “..., a possibilidade de convencimento pode e deve ser exercida. A manifestação, em suas mais diversas formas e modalidades, é decorrente do próprio direito de greve e do movimento para melhoras nas condições de trabalho, não cabendo ao Judiciário proibir, vedar ou coibir”.
“Assim, defere-se a liminar, apenas para determinar ao réu, através de seus representantes e prepostos, que se abstenha de colocar qualquer instrumento/objeto ou pessoa que vede, por completo, o ingresso de CLIENTES e gerentes no interior dos prédios mencionados na exordial (f. 6) nesta cidade, em Itaporã e Caarapó, sob pena de multa diária, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), e desocupação forçada, tudo nos termos da fundamentação”. Finaliza o despacho do meritíssimo.
Segundo Raul Verão, “a decisão Judicial em nada impede a condução da greve na base de Dourados, pois o sindicato já estava praticando todas essas medidas determinadas pela justiça, sendo que quando o magistrado se refere aos gerentes ele cita taxativamente que são apenas os compreendidos no inciso II, do art. 62, da CLT. Ou seja, apenas os que detêm procuração da empresa para responder pela agência”.
“A tentativa do Bradesco de macular um movimento legítimo, ordeiro e tranqüilo foi frustrada, a justiça foi feita e, acima de tudo, ainda tivemos a oportunidade de restabelecer a verdade. Mais uma vitória da classe trabalhadora”. Finalizou o presidente do sindicato.
Fonte: Seeb-Dourados, por Joacir Rodrigues



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