Empresas desrespeitam a licença-maternidade. Categoria bancária é referência
Passar mais tempo cuidando do filho recém-nascido ainda é um privilégio para poucas trabalhadoras do setor privado e as bancárias fazem parte do seleto grupo de mulheres que garantiram a ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses. Pela lei, a concessão dos salários dos dois meses extras é opcional e as empresas que aderirem podem descontar a despesa do Imposto de Renda. Os salários referentes aos primeiros, e obrigatórios, quatro meses de licença são pagos pelo INSS. Somente empresas que declaram o IR pelo sistema de lucro real, a maioria de grande porte, podem solicitar o incentivo fiscal. Ficam de fora aquelas que declaram pelo Simples ou pelo Sistema de Lucro Presumido – micro e pequenas empresas. De acordo com estudo da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), idealizadora do projeto da licença ampliada, mais de 160 mil empresas se enquadram no grupo que pode oferecer os dois meses extras, descontando os gastos do IR. No entanto, a realidade é bem dura. Estima-se que apenas 10,6 mil estendem a licença-maternidade das empregadas. REFERÊNCIA Referência na luta por igualdade de oportunidade e melhores condições de trabalho, as bancárias garantiram o direito de tirar a licença ampliada em 2009, depois de mais de duas semanas de braços cruzados. Após o acordo, os bancos, como sempre, criaram diversas dificuldades para cumprir a medida, mas a pressão dos trabalhadores, juntamente com o Sindicato, garantiu a ampliação do direito. Para ter direito aos seis meses de licença-maternidade, a bancária deve fazer solicitação, por escrito, ao RH da instituição financeira até o final do primeiro mês após do parto. A funcionária que tiver qualquer dificuldade em garantir o direito, deve procurar o Sindicato.