2 de Outubro de 2011 às 23:59
FGTS – projeto propõe divisão do lucro das aplicações com trabalhadores
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou projeto de lei para permitir que o trabalhador seja beneficiado com o lucro obtido a partir da aplicação dos depósitos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para a senadora, trata-se de corrigir uma "injustiça histórica", já que o trabalhador é cotista do fundo, mas não participa dos seus lucros.
A proposta - aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde tramita em caráter terminativo (aprovada, vai direto à Câmara dos Deputados se não houver recurso para ir a plenário) - altera a lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS. Determina a distribuição de no mínimo 50% do resultado financeiro positivo que exceder a um por cento do patrimônio Líquido do FGTS do exercício anterior ao da apuração do resultado.
A distribuição às contas dos trabalhadores será feita proporcionalmente aos respectivos saldos. O percentual do resultado positivo a ser repartido, de no mínimo 50%, pode ser de até 100%, a critério do Conselho Curador do FGTS, que tem representantes de trabalhadores, empregadores e do governo.
"Esse dinheiro é do trabalhador, não tem por que ficar parado no sistema financeiro. Em vez de enricar banco, vai melhorar a vida do trabalhador", diz a senadora, ex-prefeita de São Paulo (2001 a 2004) que disputa no seu partido nova candidatura ao cargo em 2012....
Com relação ao FGTS, a senadora lembra que, nos últimos anos, várias propostas têm sido apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado, com o objetivo de tentar aumentar a participação do trabalhador nos recursos. Mas, em geral, eles apresentam o risco de afetar o equilíbrio financeiro do fundo. Ela considera o projeto que está apresentando "uma alternativa viável para aumentar o retorno do FGTS para o trabalhador".
Segundo os cálculos da assessoria da senadora, a proposta poderia resultar em uma rentabilidade adicional de 1,5% ao ano às contas vinculadas, além da remuneração atual (TR mais 3% ao ano). "É proporcionar ao trabalhador sua real condição de cotista do fundo", diz Marta, sobre a distribuição do lucro do FGTS.
Fonte: Valor Econômico, por Raquel Ulhôa | De Brasília



