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14 de Fevereiro de 2013 às 22:59

Fique de olho no calendário de pagamento da PLR

Dos sete maiores bancos do país, só o Bradesco já pagou o complemento da conquista, que já vem isenta ou com cobrança menor de imposto de renda
Está chegando o prazo final - 1º de março - para que os banqueiros paguem a segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) conquistada pelos bancários. O valor pago em 2013 já vem isento ou com cobrança menor de imposto de renda.
Em janeiro, a Contraf-CUT enviou carta aos bancos solicitando a antecipação do crédito. A entidade argumentou que as contas de início de ano, como IPVA, IPTU e matrículas escolares, pesam no bolso. O Bradesco acatou e pagou no dia 8 de fevereiro. O Santander também e faz o acerto no dia 20, incluindo o PPRS. O Itaú, com enorme falta de sensibilidade diante de lucros tão altos, não acatou, e o Movimento Sindical continua insistindo.
Confira abaixo o calendário de pagamentos
> PLR no Itaú vem dia 1º e deve chegar a 2,2 salários
A regra básica da PLR prevê distribuição de 90% do salário mais R$ 1.540, com teto de R$ 8.414 que, caso fique abaixo dos 5% do lucro líquido anual da instituição financeira, deverá ser aumentado até o limite de 2,2 salários ou R$ 18.511,54. Esse é o caso do Itaú.
 Além disso, será paga a segunda parcela da PLR adicional, que correspondente à distribuição linear de 2% do lucro líquido do ano todo, limitado a R$ 3.080 – valor que os bancários receberão no Itaú. Também descontado o que já foi pago após a Campanha Nacional Unificada, no ano passado.
 > Santander pagará PLR e PPRS no dia 20
Também haverá o crédito da segunda parcela do valor adicional da participação nos lucros e resultados
Os bancários do Santander receberão no dia 20 os valores referentes à segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), ao adicional da PLR e ao PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander).
Além disso, do pagamento da PLR será descontada a antecipação de 2012 que correspondeu a 54% do salário reajustado mais R$ 924, com teto de R$ 5.048,60.
PLR adicional – a regra básica de adicional da PLR corresponde à distribuição linear de 2% do lucro líquido (limitado a R$ 3.080) também será paga dia 20. Pelo lucro apresentado pelo Santander, o montante será de R$ 2.461,65, do qual será descontado o adiantamento da primeira parcela do ano passado (R$ 1.265,13).
PPRS – Depois de intensa negociação do Movimento Sindical com o banco ficou assegurado que nenhum funcionário receberá valor inferior a R$ 1.600 de remuneração variável. Assim, se um trabalhador tiver direito a R$ 800 de remuneração variável o valor será complementado até chegar a R$ 1.600. Também quem não é legível nos programas próprios também receberá os R$ 1.600. Além disso, os programas próprios não serão descontados da PLR da categoria como ocorre nos demais bancos.
Caixa e HSBC ainda não deram resposta. Banco do Brasil, o prazo de pagamento é diferente, estando atrelado à divulgação do lucro do ano passado, o que ainda não foi feito.
PLR sem IR - Conquista dos trabalhadores após intensa mobilização, a PLR sem IR já está em vigor. Com isso, na distribuição da segunda parcela, os bancários já se beneficiam da nova tabela. Desta forma, quem recebe até R$ 6 mil ao ano, incluindo programas próprios, se livra da mordida, e os descontos são progressivos a partir desse valor, mas todos pagarão menos imposto.
Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.
 O desconto, com base na nova tabela, será na fonte. Posteriormente, no recebimento da primeira parcela da PLR 2013, a ser paga no segundo semestre deste ano, os dois valores (segunda parcela da PLR 2012 e primeira da PLR 2013) serão somados e o imposto será recalculado e descontado novamente na fonte.
 > Trabalhadores bancários domam “leão”
As novas regras só valem para a PLR recebida em 2013. Ou seja, os valores pagos como primeira parcela de 2012, creditados dez dias após a assinatura da CCT, não serão restituídos.
Fonte: Seeb-Dourados e Região, por Joacir Rodrigues, com Seeb-SP
 
 



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