19 de Novembro de 2015 às 22:59
Injúria racial deve ser inafiançável
Um projeto de lei com o “objetivo de dar cumprimento à Constituição da República de 1988, que expressamente prevê a inafiançabilidade e imprescritibilidade da prática do racismo”, foi apresentado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ), na terça-feira (17/11), na Câmara Federal.
A Constituição estabelece que o racismo é imprescritível. Por outro lado, o artigo 140 do Código Penal define o crime de injúria. Diante da ambiguidade do ordenamento jurídico, a jurisprudência define o crime de “injúria racial” quando a ofensa é individual. O racismo tem sido considerado apenas quando a ofensa é coletiva.
Na justificativa ao texto, Damous explica que uma pesquisa sobre o tema, do sociólogo Ivair Augusto Alves dos Santos, demonstrou que os casos de racismo foram enquadrados como injúria em 87,5%, 92% e 92,7% nos anos de 2005, 2006 e 2007, respectivamente. Um levantamento no Distrito Federal indicou que, em maio de 2015, a cada 10 crimes de preconceitos raciais, um é tipificado como racismo e nove são tipificados como injúria racial.