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5 de Janeiro de 2011 às 22:59

INSS cobra 1,5 milhão de empresa que provocou LER em três trabalhadores

Ações de ressarcimento pretendem devolver 2,7 milhões aos cofres públicos. Um debate bastante aprofundado na Central Única dos Trabalhadores se refere ao SAT (Seguro Acidente de Trabalho) sob uma perspectiva meramente tributária e seus reais impactos sobre as empresas que adoecem, mutilam e matam seus trabalhadores. Cobrar mais das empresas mais "arriscadas" não tem resultado na preservação de vidas e da saúde do trabalhador, pois na maioria das vezes, na perspectiva atrasada destas empresas, arcar com o seguro é mais barato do que investir em proteção coletiva e outros meios de produção que garantam um ambiente de trabalho livre de riscos. O resultado dessa política anti-social e arcaica são observados em dados assustadores. Para além do SAT é preciso estabelecer políticas e meios jurídicos que responsabilizem de fato as empresas. Em Bauru, o INSS divulgou pedido judicial de ressarcimento de 2,7 milhões de reais pagos à beneficiários que adoeceram ou sofreram acidentes de trabalho por culpa da empresa. O caso mais caro é o de uma empresa alimentícia instalada na cidade, cujo nome não foi divulgado, que está sendo cobrada em 1,5 milhão por causar LER (Lesão por Esforços Repetitivos) em três trabalhadores. A possibilidade do INSS reaver judicialmento os valores pagos a trabalhadores que encerraram suas atividades profissionais por causa de acidentes e doenças, cuja culpabilidade comprovada é da empresa, existe desde 1991, com a criação da Lei 8.213, mas somente em 2007 a região de Bauru iniciou a cobrança judicial de alguns casos. Para o coordenador da CUT em Bauru, companheiro Chicão, as ações ainda são muito isolados (atualmente existem apenas 07 em Bauru e 05 na região) mas demosntram uma importante iniciativa da gerência local no sentido de fazer reverter a lógica de que, para as empresas, compensa não investir em segurança", observa. Chicão destaca ainda que esta iniciativa coloca as empresas em alerta sobre eventuais prejuizos e incentiva o debate de que um ambiente de trabalho livre dos riscos beneficia toda a sociedade. "Infelizmente a maioria das empresas só começa a entrar na linha quando vem o prejuízo financeiro", analisa o sindicalista. As ações, vitoriosas em primeira instância, requer das empresas os valores já pagos pelo INSS e também os gastos previstos com as vítimas. TRABALHADORES TAMBÉM DEVEM ENTRAR COM AÇÃO Principalmente nos casos de adoecimento crônico, mutilação e morte, os trabalhadores e seus familiares precisam reagir judicialmente. Segundo o companheiro Claudio Gomes, Presidente do Sindicato do Trabalhadores na Construção Civil, categoria com muitos acidentes graves na região, o dano moral é uma marca registrada em todos os casos e precisa ser ressarcido. Em entrevista ao JC (Jornal da Cidade), Gomes criticou a falta de responsabilidade das empresas. " Tais ações que acabam incindindo sobre estas empresas que facilitam os acidentes de trabalho ajudam pois criam mais responsabilidade a elas", afirmou o sindicalista. Fonte: CUT/SP



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