ISONOMIA: Empregados exigem fim do tratamento diferenciado e discriminatório na rede pública federal
O tratamento isonômico do trabalhador é previsto na Constituição federal e impede que o empregador contrate funcionários para exercer as mesmas funções, produzindo com a mesma intensidade, mas com remuneração diferenciada. O Movimento Sindical continua atuante na luta pela igualdade de direitos e salários entre antigos e novos funcionários dos bancos públicos. As diferenças salariais e de benefícios entre trabalhadores novos e antigos tiveram início entre os anos de 1996 e 1997 pelo governo Fernando Henrique, via as resoluções 9 e 10 da então chamada Comissão de Controle das Estatais (CCE), hoje denominada Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (Dest). De lá para cá, os administradores das empresas públicas foram orientados a limitar os gastos com pessoal e, com base nessa recomendação, a partir dos novos concursos públicos, diversas conquistas históricas dos trabalhadores passaram a ser ignoradas. Os mais prejudicados foram os admitidos nos bancos públicos federais após 1998 que ingressaram em condições desfavoráveis em comparação aos empregados antigos e foram enquadrados em tabelas salariais achatadas, com perda de direitos, como a licença-prêmio e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como anuênio. Em contrapartida, são esses bancários que hoje atuam como operadores das políticas públicas do governo federal, na linha de frente de programas voltados para transformações sociais no Brasil como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, FGTS e outros. Os empregados discriminados precisam ser valorizados, através da garantia da isonomia. Discriminação começa durante o governo FHC O governo de Fernando Henrique Cardoso penalizou os bancários e o resultado foi a retirada de uma série de direitos conquistados com muita luta pelos trabalhadores. Nos últimos anos, no entanto, graças ao apoio da categoria, o Movimento Sindical tem obtido valiosas conquistas na luta pela isonomia. Na Caixa, por exemplo, as de maior impacto econômico foram o adicional por tempo de serviço e a licença-prêmio. A dura realidade é que a discriminação teve início no governo FHC. Mas, até hoje, permanece viva como uma chaga, ferindo os trabalhadores e a legislação. A prática configura-se como um tratamento discriminatório e a Constituição Federal de 1988, por sua vez, alçou esse impedimento legal para ordem constitucional, havendo cláusula expressa que também proíbe este tipo de comportamento. Ressalta-se ainda que há uma jurisprudência no Enunciado 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual determina que conquistas de algumas categorias adquiridas ao longo do tempo não podem ser alteradas por se incorporarem ao contrato de trabalho do empregado. Projeto trata da igualdade de direitos O deputado Daniel Almeida (PCdoB) é um dos autores do projeto de lei que visa o restabelecimento da isonomia. De acordo com o parlamentar, a matéria foi pensada com o objetivo de dar igualdade de direitos aos trabalhadores dos bancos públicos, prejudicados no período pós 1998. “É um direito constitucional. Não podemos permitir igualdade de funções e salários diferentes”, alerta o deputado. O projeto dispõe sobre a isonomia salarial, de benefícios e vantagens dos empregados dos bancos públicos federais: Caixa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. Já esteve em tramitação na Câmara, na legislatura passada, passou pela Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, onde foi aprovado por unanimidade. Agora, o PL está sendo apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação com parecer favorável e depois será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, seguindo para o Senado. Somente após todas as fases, o PL da isonomia vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. O deputado Daniel Almeida está bastante confiante e a expectativa para aprovação do projeto ainda este semestre é grande.