Juiz de MS cria portaria que ameaça prender servidor que promover ‘algazarra’ no fórum
O diretor interino do Fórum de Bataguassu, município distante 335 km de Campo Grande, baixou uma medida inusitada no fórum da cidade: criou uma portaria que ameaça de prisão os servidores que promoverem “algazarra e balbúrdia” ou que façam qualquer tipo de “brincadeiras de mau gosto” durante o expediente. A decisão, definida dez dias atrás pelo juiz Alessandro Leite Pereira, provocou mal-estar entre os funcionários do fórum e reação da categoria, segundo notícia da assessoria de imprensa do Sindjus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul). A informação publicada no site da entidade afirma que o magistrado teria produzido a portaria após receber “reclamações que o magistrado alega terem sido encaminhadas à direção do foro sobre a concentração de pessoas na cozinha durante o horário de expediente, o que estaria atrapalhando o trabalho”. A “algazarra” estaria ocorrendo na cozinha do fórum da cidade. "Ao invés de tomar as denúncias como ‘termo’ e verificar quem havia descumprido as normas, o magistrado baixou a portaria que constrangeu a todos os servidores”, disse o presidente do Sindijus-MS, Noestor Jesus Ferreira Leite. Ainda segundo comunicado da assessoria do Sindjus foram usados sete artigos para detalhar aos servidores o que já está na legislação, sobre a entrada e permanência em determinados locais do fórum. O magistrado ressaltou que a prisão seria pena para quem descumprisse as ordens. “Não tinha necessidade de baixar uma portaria para resolver essa situação”, afirmou o presidente do sindicato. Ferreira Leite disse ainda que acionou o setor jurídico da entidade com a intenção de tomar providências acerca do caso. Apesar de os advogados terem adiantado que a portaria está em conformidade com a lei, segundo a notícia do Sindijus, deve-se verificar se foi caracterizado constrangimento aos servidores e falta de bom senso na atitude. “Isso demonstra a maneira equivocada como os servidores do Judiciário são tratados por determinados magistrados, que entendem que normas, portarias e a própria atividade judicial podem ser usadas para intimidar trabalhadores”, resume o dirigente sindical. A portaria O artigo 1º da Portaria nº. 83/2010 dispõe que fica terminantemente proibido o acesso de estranhos à cozinha do Fórum e de igual modo a permanência dos funcionários no local. No artigo seguinte, a utilização do espaço é restringida às atividades relacionadas ao trabalho forense, sendo permitido o uso do fogão apenas para fazer chá e café. Segundo a determinação, caberá à Secretaria da direção fiscalizar o cumprimento das disposições e o responsável poderá sofrer processo administrativo caso não o faça. A punição se estende até o policial militar que faz a segurança do prédio se ele se recusar a prender quem estiver na cozinha acima do tempo permitido, que não é sequer detalhado na portaria. Conforme o artigo 5º, o policial deverá ser substituído pelo Comando da Polícia Militar se for omisso. No dia em que a portaria entrou em vigor, o presidente da OAB de Bataguassu entrou em contato com o juiz e, no dia seguinte (26), o magistrado publicou mais uma portaria acrescentando artigos à anterior. Na segunda determinação, ele estabeleceu horário das 8h às 8h20 para que uma funcionária da OAB entre na cozinha e faça o café destinado aos advogados, ressaltando que os utensílios e ingredientes devem ser da própria OAB. No segundo artigo, estabelece que entre apenas uma funcionária de cada vez e proíbe que estas fiquem de “algazarra e balbúrdia” ou que façam qualquer tipo de “brincadeiras de mau gosto” com os servidores. O artigo 3º dessa segunda portaria prevê que sejam rigorosamente cumpridas as determinações da anterior. O caso foi comunicado à presidência da seccional da OAB em MS. Os documentos, que entraram em vigor na data de publicação, foram afixados no fórum e o magistrado determinou que fossem encaminhadas cópias à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, à Diretoria de Cartório e Escrivania das Varas, à OAB local, ao MPE e à Defensoria Pública, notificando também os policiais militares que prestam serviço no Fórum. Fonte: Midiamax Campo Grande, por Celso Bejarano com informações da assessoria do Sindjus-MS