27 de Junho de 2014 às 23:59
Justiça pune manobras das empresas

A prática, além de desleal, é humilhante e tem gerado multas por dano moral às empresas. Nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e no TST (Tribunal Superior do Trabalho), os juizes consideram que o aviso prévio é algo pessoal e deve ser feito de forma privada.
O anúncio de abandono de emprego não é proibido por lei. No entanto, porém desde 2000, a Justiça do Trabalho construiu um entendimento que condena a prática, que compromete a imagem do profissional e pode gerar dano moral. Sem falar da ineficiência.
De acordo com o artigo 17 do Código Civil, o nome de uma pessoa não pode ser divulgado em publicações ou representações que exponham juízo de valor, mesmo que não tenha intenções difamatórias.
Fonte: Seeb-Bahia