Justiça reconhece horas extras da Previ
A partir de agora, o valor das horas extras faz parte da complementação do Previ, o fundo de pensão dos bancários do Banco do Brasil. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e altera a Orientação Jurisprudencial nº 18, inserida em 1996. De acordo com o item 1, as horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria. A OJ 18 era aplicada pela Justiça de forma indiscriminada, pois não reconhecia as horas extras, quando recebidas judicialmente, no cálculo da complementação. A vitória veio após mobilização dos bancários por conta da aplicação equivocada da Orientação, que só seria cabível nos casos de pedidos de complementação com base nas circulares internas do banco.