4 de Janeiro de 2012 às 22:59
Lei que exige certidão trabalhista entra em vigor e pode favorecer os trabalhadores
Uma medida que pode beneficiar os trabalhadores de todo o país. A partir desta quarta-feira (04/01), passa a entrar em vigor a lei que exige a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) pelas empresas que querem participar de licitações públicas. Mas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), resolveu conceder 30 dias para as companhias com dívidas trabalhistas regularizarem a situação sem que sejam punidas pela medida. Isso significa que os devedores terão um mês para quitar ou justificar a falta de pagamento antes de serem "negativados".
Para o vice-presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região, Carlos Longo, “a boa notícia é que a nova medida pode fazer com que as empresas procurem evitar mais a ocorrência de ações trabalhistas movidas pelos funcionários resguardando antes todos os direitos trabalhistas do mesmo. Este sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação grave na Justiça do Trabalho”.
Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação, apenas 31 recebem. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução. Para o TST as obrigações trabalhistas devem ser prioridades, assim como as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado.
O processo
A certidão será emitida a partir das informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que até a última terça-feira (02/01), tinha cerca de um milhão de empresas inscritas. Foram cadastrados no banco mais de 1,5 milhão de processos que aguardam execução. A inclusão de nomes de empresas na lista de devedores será automática. De acordo com as regras que foram aprovadas pelos ministros do TST, basta que a dívida seja confirmada pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que conste o nome da empresa como devedora.
Fonte: Seeb-Dourados e Região, por Joacir Rodrigues