Liminar da Justiça do Trabalho obriga bancos testar bancários para Covid-19

Decisão provisória foi concedida em Campinas (SP) e vale para agências de 8 instituições; cabe recurso. Febraban diz que vai analisar.
Os bancos em todo o país devem realizar testes de diagnóstico para a Covid-19 em todos os bancários e terceirizados. A decisão, em caráter liminar foi expedida pelo desembargador, Gerson Lacerda Pistori, da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) na última sexta-feira (12), determina a testagem imediata em todas as agências da Caixa, BB, Santander, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, Poupex e CredMaxion.
Justificativas
Na decisão, Pistoria considerou que já há um decreto federal onde são reconhecidas como "essenciais" as atividades de atendimento ao público nas agências bancárias. Além disso, o desembargador pondera que os funcionários têm contato entre si e com público, o que faz com que estejam mais suscetíveis à contaminação, e lembra que algumas das próprias instituições, por meio de doações, já demonstraram que estão "imbuídas do espírito de combate à pandemia".
Ainda, segundo a sentença, as verificações devem ocorrer a cada 21 dias nas agências e durante os períodos de validades dos decretos federal, estaduais e municipais de restrição de atividades e isolamento social.
Os trabalhadores que realizaram testes em laboratórios particulares têm direito ao reembolso e o descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil, por agência bancária. O valor vai ser revertido em ações sociais para o combate aos efeitos causados pela pandemia na região vinculada.
A testagem de todos os trabalhadores, inclusive vigilantes e prestadores de serviço, é uma das principais reivindicações dos Sindicatos e defendida pelo Comando Nacional dos Bancários, no Comitê de Crise, criado junto à Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), para traçar estratégias de combate ao coronavírus do setor.
O que diz a Febraban?
Em nota, a federação defendeu que as instituições bancárias disponibilizaram a testagem para 100% dos empregados conforme a ocorrência dos sintomas, e informou que a decisão liminar do TRT-15 será avaliada.
Fonte: SBTRF de Dourados e Região, com informações do G1