Lista suja, violação aos direitos humanos

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição para o crime
Dormir em casas abandonadas, insalubres, sem água potável, comida, banheiro, camas e jornadas extenuantes. Esta é a realidade de muitos trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, explorados pelos 176 empregadores recentemente incluídos na lista suja do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A exploração é uma das características do capitalismo para aumentar a taxa de lucro do capital e reduzir o custo com a força de trabalho. Na lista suja, entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a produção de carvão vegetal, com 22 empregadores: 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas; a criação de bovinos (17), a extração de minerais (14) e o cultivo de café e a construção civil, com 11 patrões, cada.
Além da transparência, a atualização reforça o compromisso do Estado com a conscientização da sociedade sobre a grave violação dos direitos humanos. Situação bem diferente da encontrada no governo Bolsonaro, que reduziu as verbas para fiscalização e combate ao trabalho escravo.
Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição para o crime. Mas, os grupos especiais de fiscalização móvel só surgiram depois, em 1995. De lá para cá, mais de 63,5 mil trabalhadores foram resgatados.
Fonte: Seeb-Baiha - Por Ana Beatriz Leal