Mai uma vez TST favorece banqueiros

Setores do Judiciário mostram há algum tempo que atuam em favor das empresas. O exemplo mais recente é o do TST. O Tribunal Superior do Trabalho ficou ao lado dos bancos no processo sobre o divisor bancário. A ação trata das horas extras. O caso, muito complexo, afeta toda a categoria. De acordo com a CLT, a duração do trabalho bancário é de seis horas contínuas em dias úteis, num total de 30 horas de trabalho por semana. Até 2012, o cálculo das horas extras era de 150 para jornada de 6 horas e 200 para jornada de 8 horas. Com a decisão, as horas extras só serão contadas quando os divisores chegarem a 180 e 220, deixando a hora extra do bancário 20% mais barata. Vale destacar que o divisor é o número de horas remuneradas pelo salário mensal. Na prática, os bancos queriam tirar o sábado como dia de descanso remunerado. E no fim conseguiram. A decisão é um retrocesso para a categoria, que terá as horas extras reduzidas e os sábados contados como dia útil. O objetivo é claro. Baratear a mão de obra. Mais uma vez, os interesses do grande capital são atendidos em detrimento do trabalhador