15 de Outubro de 2012 às 23:59
O fator previdenciário pode ir à votação logo após o segundo turno das eleições

A Câmara Federal já havia aprovado em abril a urgência para o projeto de lei. Desta forma, a proposta não precisa tramitar nas comissões temáticas da Casa, podendo ser discutida e votada pelo plenário.
Criado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário reduz em até 40% o valor da aposentadoria. Por isso, o Movimento Sindical tem uma opinião firme em relação ao mecanismo, um dos maiores crimes cometidos contra a classe trabalhadora nos últimos anos.
Os trabalhadores defendem a extinção da fórmula com o retorno do antigo método. Assim a aposentadoria deve ser concedida por tempo de contribuição, ou seja, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter contribuído por 35 anos, no caso de homem, e 30 anos, mulher.