Ofensa moral é acidente de trabalho, diz Projeto de Leí
Foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal a proposta que considera como acidente de trabalho a doença decorrente de ofensa moral sofrida pelo empregado. Ao substituir o Projeto de Lei 7.202/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), o texto aprovado, que tem como relator o deputado Vicentinho (PT-SP), prevê a equiparação a acidente de trabalho de doenças provenientes de contaminação acidental e acidentes sofridos por agressão, imprudência ou imperícia de terceiros. Além de equiparar os acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho, se o empregado estiver a serviço da empresa, o que não acontecia na proposta original. Quando sofre acidente de trabalho, o empregado recebe 91% do salário como benefício, sendo que nos primeiros 15 dias de afastamento o pagamento é feito pela empresa e depois pela Previdência Social. O trabalhador tem estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades, além de ser considerado licenciado enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho. O PL, que ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, de Cidadania, tramita em caráter conclusivo.