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5 de Maio de 2016 às 23:59

Pensão vitalícia a bancária do Bradesco acometida por doença ocupacional

 
O Bradesco ainda teve o desplante de recorrer à Justiça contra a decisão que condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma bancária de Porto Velho, em Rondônia, acometida por doença ocupacional.
Porém, a Justiça não só reafirmou a multa como adicionou o valor de R$ 1.581,40 mensais por danos materiais à funcionária. Tem mais, de forma vitalícia e com pagamento inclusive do 13º salário da empregada, até mesmo as parcelas vencidas.
O valor estabelecido corresponde a 50% do valor do salário da trabalhadora, que possui LER/Dort em estágio avançado devido à falta de cuidado do banco em adotar medidas preventivas contra as lesões que atingiram os membros superiores da bancária.
Se não obedecer à sentença, o Bradesco terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 limitado em 30 dias. Se passar de um mês, a empresa terá de pagar a cota única de R$ 1.518,114 milhões. Justiça para doer no bolso do banqueiro.



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