13 de Outubro de 2011 às 23:59
Regras para cheques em vigor este mês
A partir do dia 28 de outubro, as folhas de cheques devem conter as datas de impressão. A informação foi lembrada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e o Banco Central, durante apresentação do Boletim Consumo e Finanças.
A determinação foi dada pelo Conselho Monetário Nacional, em abril deste ano. Além disso, os bancos devem informar os casos de sustação e revogação, incluindo aqueles de caráter provisório. A ocorrência, inclusive, deve ser especificada, como roubo, extravio, destruição durante o processo de compensação, entre outros.
Caso o cliente tenha problemas no uso de cheques, o Ministério e o BC orientam que, o consumidor deve procurar a agência ou o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco. Em última instância, recorrer à Ouvidoria da instituição financeira. Caso a solução não seja satisfatória, o cliente pode recorrer ao BC e aos órgãos de defesa do consumidor.