24 de Junho de 2015 às 23:59
Regulamento do PAI/PDV 2015 do Banco do Brasil
1. PAI Plano de Aposentadoria Incentivada
1.1. Considerações Gerais
1.1.1. Pelo presente regulamento, o Banco do Brasil S.A. estabelece as regras e condições do Plano de Aposentadoria Incentivada, doravante denominado PAI 2015.
1.1.2. O PAI 2015 visa promover, de forma socialmente responsável, o desligamento de funcionários contemplados no público alvo deste Plano e que atendam a todos os requisitos deste regulamento.
1.1.3. O funcionário que, aceitando as regras do presente regulamento, tiver deferida sua adesão ao Plano, além das indenizações em pecúnia aqui previstas, receberá as verbas rescisórias legais estabelecidas para rescisões a pedido, com dispensa do cumprimento do aviso prévio, ou aquelas estabelecidas nos normativos do Banco para os desligamentos por aposentadoria, conforme o caso.
1.1.4. Os critérios para o cálculo da indenização do PAI 2015 e as condições para o seu recebimento estão relacionados ao longo deste regulamento.
1.1.5. Com base em critérios e fundamentos gerenciais, estratégicos e econômicos, visando manter a execução das atividades operacionais em padrões adequados, caberá exclusivamente ao Banco do Brasil definir o cronograma de desligamento dos funcionários optantes pelo PAI 2015.
1.1.6. A manifestação de intenção do funcionário pela adesão ao Plano não implica direito adquirido. O desligamento do funcionário dependerá do atendimento a todos os demais requisitos deste regulamento.
1.2. Público Alvo
1.2.1. Pode participar do PAI 2015 o funcionário que:
1.2.1.1. em 19/05/2015:
1.2.1.1.1. estava em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade junto ao INSS, ou apto a requerer este benefício daquele Instituto ou;
1.2.1.1.2. tenha completado 50 anos de idade e 15 anos de empresa, cumulativamente, considerado apenas o atual contrato de trabalho, incluindo o tempo do contrato de trabalho sucedido pelo Banco (BESC, BEP e BNC);
1.2.1.2. efetuar manifestação de interesse no aplicativo Pessoal, no período de 22/06/2015, a partir das 13:30h (horário de Brasília) a 10/07/2015, até as 23:59h (horário de Brasília);
1.2.1.2.1.1. O funcionário impossibilitado de acessar o aplicativo Pessoal poderá encaminhar solicitação de inscrição por email (gepesbrasilia2.pai2015@bb.com.br), contendo as seguintes informações:
1.2.1.2.1.1.1. Nome;
1.2.1.2.1.1.2. Matrícula;
1.2.1.2.1.1.3. Manifestação de ciência do conteúdo deste regulamento, bem como de que a manifestação de intenção pela adesão ao PAI 2015 não garante o desligamento do funcionário pelo Plano.
1.2.1.2.1.2. Os requerimentos serão classificados conforme a data e a hora de seu recebimento, sendo considerados, para classificação, apenas aqueles recebidos na vigência do período de manifestação de intenção pela adesão ao PAI 2015;
1.2.1.3. manifestar expressamente o interesse em aderir ao Plano, por meio do Termo de Adesão ao PAI 2015, conforme procedimento definido neste regulamento;
1.2.1.4. respeitar os prazos, requisitos, formalidades e demais condições previstas neste regulamento;
1.2.2. Não pode participar do PAI 2015 o funcionário que:
1.2.2.1. Estiver respondendo inquérito judicial trabalhista QS Inquérito.
1.2.2.2. em 19/05/2015, estava afastado do Banco, em alguma das situações adiante relacionadas:
1.2.2.2.1. licença interesse;
1.2.2.2.2. exercício de mandato eletivo;
1.2.2.2.3. licença para acompanhar cônjuge sem proventos.
1.2.3. O funcionário que responde a ação disciplinar poderá manifestar o interesse em aderir ao PAI 2015, observado que:
1.2.3.1. se a ação disciplinar estiver enquadrada como ilícito ou comportamental, o desligamento somente poderá ocorrer ao término da apuração;
1.2.3.2. caso o funcionário solicite desligamento antes do final da apuração da ação disciplinar, terá sua adesão cancelada, não fazendo jus às indenizações previstas 23/06/2015 Banco do Brasil https://www2.bancobrasil.com.br/aapf/principal.jsp?ambienteLayout=completo 2/3 no PAI 2015;
1.2.3.3. na hipótese de a ação disciplinar concluir pela ocorrência de justa causa, o funcionário estará excluído do PAI 2015, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis e sem direito ao recebimento das indenizações previstas neste Plano.
1.3. Incentivos
1.3.1. Concessão de indenização de desligamento, no valor correspondente a 5 (cinco) saláriosbase do funcionário;
1.3.2. Prêmio em pecúnia pelo tempo de efetivo exercício, de acordo com a tabela a seguir: menos de 15 anos completos de serviço efetivo: 2,040 Salários Base 16 anos completos de serviço efetivo: 2,0515 Salários Base 17 anos completos de serviço efetivo: 2,0630 Salários Base 18 anos completos de serviço efetivo: 2,0745 Salários Base 19 anos completos de serviço efetivo: 2,0860 Salários Base 20 anos completos de serviço efetivo: 2,0975 Salários Base 21 anos completos de serviço efetivo: 2,1090 Salários Base 22 anos completos de serviço efetivo: 2,1205 Salários Base 23 anos completos de serviço efetivo: 2,1320 Salários Base 24 anos completos de serviço efetivo: 2,1435 Salários Base 25 anos completos de serviço efetivo: 2,1550 Salários Base 26 anos completos de serviço efetivo: 2,1665 Salários Base 27 anos completos de serviço efetivo: 2,1780 Salários Base 28 anos completos de serviço efetivo: 2,1895 Salários Base 29 anos completos de serviço efetivo: 2,2010 Salários Base 30 anos completos de serviço efetivo: 2,2125 Salários Base 31 anos completos de serviço efetivo: 2,2240 Salários Base 32 anos completos de serviço efetivo: 2,2355 Salários Base 33 anos completos de serviço efetivo: 2,2470 Salários Base 34 anos completos de serviço efetivo: 2,2585 Salários Base mais de 35 anos completos de serviço efetivo: 2,2700 Salários Base 1.3.2.1.
As indenizações serão pagas em parcela única, junto com os demais direitos regulamentares previstos na seção 4:
1.3.2.2. O cálculo das indenizações será efetuado com base na remuneração do cargo efetivo do funcionário em 19/05/2015, considerado eventual valor recebido a título de VCP.
1.3.2.2.1. Não serão consideradas verbas pagas em decorrência de provimento transitório de funções de confiança (substituição), adição e colaboração.
1.3.2.3. Considera-se salário base para esse fim, exclusivamente, o VR – Valor de Referência da função ou a soma das verbas PAI 2015, o que for maior.
1.3.2.4. Não será considerada para o cálculo da indenização qualquer outra verba não expressamente referida no item anterior, bem como eventuais verbas pagas em razão de acertos ou pagas em caráter eventual.
1.3.2.5. As verbas relativas ao adicional de trabalho noturno (ATN) e horas extras só serão consideradas para os funcionários com ATN fixado ou detentores de habitualidade, em 19.05.2015.
1.3.2.6. O funcionário que optar pelos benefícios do PAI 2015 não fará jus à indenização de VCP prevista na IN 380.
1.3.2.7. O funcionário que possuir bolsa de estudos da UniBB nas seguintes situações: “00 – inscrito”, “01 – em andamento”, “05 – trancada”, “07 – inscrito – pendente de conformidade”, “08 – selecionado” ou “09 – em andamento – documentos pendentes”, ficará dispensado de restituir ao Banco os valores investidos (reembolso restitutivo ao BB, previsto na IN 1051, itens 2.1.13.1.7 e 2.1.14.2).
1.3.2.8. O funcionário que tenha bolsa de estudos enquadradas nas situações “02 – concluída” ou “13 – pendente de comprovação de conclusão” e que ainda esteja cumprindo o período de carência de permanência no BB, nos termos da IN 1051, seção 2.1.11, ficará dispensado de restituir ao Banco os valores proporcionais investidos (reembolso restitutivo ao BB, previsto no item 2.1.11.3 da IN 1051).
1.3.2.9. Para todos os demais casos de bolsas de estudos (bolsas em situação irregular ou em regularização), haverá necessidade de o funcionário, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, restituir ao Banco os valores investidos (reembolso restitutivo ao BB, previsto na IN 1051, itens 2.1.13.1.7 e 2.1.14.2).
1.3.2.9.1. O valor será debitado em conta corrente, imediatamente após o desligamento.
1.3.3. Direitos Legais e Regulamentares Previstos na IN 379 e IN 380
1.3.3.1. Aposentadoria – situações 802 – Demissão a Pedido para Receber o Complemento Antecipado da Previ e 809 – Demissão a Pedido – Aposentadoria INSS:
1.3.3.1.1. Vencimentos: até o último dia do contrato de trabalho;
1.3.3.1.2. Férias adquiridas e em aquisição, na proporção de 1/12avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, deduzida eventual antecipação, observado que após decorridos 180 dias de efetivo exercício no período aquisitivo são devidas férias integrais;
1.3.3.1.3. Licença prêmio adquirida e em aquisição;
1.3.3.1.4. Abonos assiduidade: saldo do ano atual e de anos anteriores;
1.3.3.1.5. Abonos ACT: saldo do ano em curso e de acordos coletivos anteriores;
1.3.3.1.6. Folgas;
1.3.3.1.7. Décimo terceiro salário, deduzido o adiantamento;
1.3.3.2. Demissão a pedido – situação 800:
1.3.3.2.1. Vencimentos: até o último dia do contrato de trabalho;
1.3.3.2.2. Férias adquiridas e em aquisição, na proporção de 1/12avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, deduzida eventual antecipação;
1.3.3.2.3. Licença prêmio adquirida;
1.3.3.2.4. Abonos assiduidade: saldo do ano atual e de anos anteriores;
1.3.3.2.5. Abonos ACT: saldo do ano em curso e de acordos coletivos anteriores; 1.3.3.2.6. Folgas;
1.3.3.2.7. Décimo terceiro salário, deduzido o adiantamento;
1.4. Considerações Finais
1.4.1. O prazo para o funcionário manifestar expressamente o seu interesse em aderir ao PAI 2015 iniciar-se-á as 13:30 h (horário de Brasília), do dia 22/06/2015, com término em 10/07/2015, as 23:59h (horário de Brasília).
1.4.2. O número de desligamentos pelo PAI 2015 será limitado a 7.100 funcionários, com vistas a preservar as capacidades estratégica e operacional e a qualidade dos serviços prestados pela empresa. 23/06/2015 Banco do Brasil https://www2.bancobrasil.com.br/aapf/principal.jsp?ambienteLayout=completo 3/3
1.4.3. Todos os que manifestarem interesse no aplicativo Pessoal serão classificados por ordem de data e hora de adesão.
1.4.4. Durante o período previsto para adesão o funcionário poderá registrar desistência no sistema. A manifestação de interesse poderá ser incluída novamente, ressalvado que o funcionário receberá nova classificação, considerando a nova data e hora de adesão. 1.4.5. A manifestação de interesse no aplicativo pessoal não garante que o funcionário poderá desligar-se pelo Plano. O desligamento de funcionário classificado em posição superior a 7.100 será efetivado na hipótese de desistência de outro funcionário classificado dentro do limite estabelecido, obedecendose rigorosamente a ordem de classificação.
1.4.6. O desligamento de funcionário cedido a Órgão Público e Entidade Ligada/Patrocinada será efetuado sem retorno ao Banco.
1.4.7. O funcionário com tempo de contribuição ao INSS anterior à posse no Banco deverá solicitar a inclusão da informação no ARH, por meio da transação Funcionário – Atualizar da Própria/Jurisdição – Tempos Complementares, conforme instruções contidas na IN3801. A não inclusão poderá impossibilitar a adesão, uma vez que o funcionário não será reconhecido como públicoalvo do Plano.
1.4.8. As informações sobre tempo de serviço fora do Banco são de exclusiva responsabilidade do empregado, que deverá arcar pessoalmente com qualquer ônus adicional para complemento do tempo de serviço em caso de indeferimento do benefício pelo INSS.
1.4.9. O desligamento será comandado na forma abaixo, conforme IN3801 e seção sobre Demissão a Pedido desta Instrução Normativa:
1.4.9.1. situação 809 – Demissão a Pedido – Aposentadoria INSS, utilizado para funcionário já aposentado pelo INSS ou que já tenha solicitado o benefício, por intermédio do Prisma ou em uma agência do INSS, ou que esteja solicitando o benefício concomitante com o desligamento;
1.4.9.2. situação 802 – Demissão a Pedido para Receber o Complemento Antecipado da Previ, para funcionário filiado à Previ, que esteja apto a requerer o complemento antecipado de aposentadoria daquela Caixa e que não detém as condições para requerer o benefício de aposentadoria junto ao INSS;
1.4.9.2.1. Conforme disposto nos regulamentos do Plano 1 e do Previ Futuro, o Complemento Antecipado de Aposentadoria (Plano 1) ou a Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria (Previ Futuro) será devido(a) ao participante a partir da data de seu requerimento, desde que este satisfaça as seguintes condições:
1.4.9.2.2. conte com pelo menos 50 (cinquenta) anos de idade;
1.4.9.2.3. tenha cumprido a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para o Plano de Benefícios;
1.4.9.2.4. haja rescisão do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora no mesmo ato do requerimento do benefício.
1.4.9.3. situação 800 – Demissão a Pedido, para o funcionário que não detém as condições para requerer o complemento antecipado da Previ e nem o benefício de aposentadoria junto ao INSS;
1.4.10. Na hipótese de indeferimento/cancelamento do pedido de aposentadoria pelo INSS, a situação de desligamento será reclassificada, conforme abaixo:
1.4.10.1. situação 802 Demissão a pedido para receber o complemento antecipado da Previ: para ex-funcionário filiado à Previ que, na data do desligamento, encontrava-se apto a requerer o complemento antecipado de aposentadoria da Previ, mediante apresentação dos documentos necessários à concessão do benefício complementar;
1.4.10.2. situação 800 – Demissão a pedido: para os demais funcionários.
1.4.11. Dúvidas relacionadas às regras estabelecidas para o Plano serão dirimidas pela Gepes Regional Jurisdicionante.
1.4.12. Caberá à Dipes dirimir dúvidas das Gepes relacionadas à interpretação das regras estabelecidas para o Plano, suprir qualquer dúvida ou omissão com relação às normas e procedimentos, deliberar sobre os casos não previstos na norma.
1.4.13. Não será acatado pedido de cancelamento de demissão de ex-funcionário desligado antes do início da vigência do PAI 2015 para fins de adesão ao Plano.
1.4.14. O funcionário deverá consultar a Cassi e a Previ acerca das opções existentes para manutenção da assistência médica e permanência no Plano de Benefícios, respectivamente, bem como das prerrogativas asseguradas estatutariamente aos demissionários.
1.4.15. O funcionário egresso de banco incorporado (BESC, BEP e BNC) deve dirigir a consulta às instituições responsáveis pela prestação dos serviços de saúde e previdência privada à qual esteja vinculado/associado.
1.5. Vigência:
1.5.1. O Plano de Aposentadoria Incentivada – PAI 2015 terá vigência de 22/06/2015 a 14/08/2015, período em que deverá ser efetuada a rescisão contratual dos funcionários que tiverem a adesão deferida.
1.6. Rescisão Contratual
1.6.1. Os desligamentos serão efetuados até 14.08.2015, sendo a data da rescisão contratual determinada pela Gepes Brasília II, observada a vigência do PAI 2015. 1.6.2. A Gepes Brasília II agendará a data de desligamento e comunicará ao funcionário e à dependência de lotação.
1.6.3. O funcionário que não entregar a documentação necessária para desligamento no prazo estipulado ou não comprovar o atendimento às condições estabelecidas neste regulamento, terá a adesão cancelada.
1.6.4. Após o desligamento, a rescisão contratual será considerada de caráter irrevogável e irretratável.
1.6.5. A critério do BANCO, o desligamento poderá ocorrer em data posterior a 14/08/2015 e o limite estabelecido para os desligamentos poderá ser elevado.