Notícias

11 de Maio de 2011 às 23:59

Site do TRT-MS destaca ação de danos morais proposta pelo Seeb-Dourados

O Site do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região-MS, publicou matéria no dia 02 de maio, relativa a ação de danos morais, contra o Banco do Brasil, proposta pelo Sindicato dos Bancários de Dourados e Região-MS em favor de bancária do Banco do Brasil que fora vítima de tentativa de assalto e seqüestro em Aral Moreira. Veja abaixo a matéria do TRT-MS na íntegra. Banco terá de indenizar funcionária que sofreu tentativa de assalto Foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por maioria, a sentença da Juíza Titular da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, Ivete Bueno Ferraz, que condenou um Banco a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a uma funcionária. O fato é que a trabalhadora e sua família sofreram uma tentativa de assalto e/ou sequestro em sua residência em agosto de 2006, quando dois homens armados, amarraram e amordaçaram seu marido e perguntaram sobre a chave do cofre da agência bancária. Diante do abalo psíquico e emocional, a funcionária pediu ao Banco que fosse afastada da agência onde trabalhava, em Aral Moreira, para ser transferida para outra cidade, o que só foi feito cinco meses após o ocorrido. Para o Desembargador revisor, André Luís Moraes de Oliveira, é incontroverso que a tentativa de assalto e/ou sequestro está diretamente vinculada ao fato de que a trabalhadora era funcionária do Banco. "A literatura médica e psicológica demonstra que episódios traumáticos como o ocorrido desencadeiam uma série de transtornos físicos e mentais, capazes de comprometer severamente a saúde psíquica das pessoas. Por outro lado, é fato público e notório, entre as estatísticas de violência em nosso país, os assaltos às instituições bancárias", expôs o Des. André Luís. Por isso, para o revisor, a culpa do Banco não está relacionada à tentativa de assalto mas à ausência de uma assistência adequada à trabalhadora. "O tempo de cinco meses para solucionar a transferência da trabalhadora da cidade de Aral Moreira (região de fronteira) para outra cidade do interior de São Paulo evidentemente que não causou todos os sofrimentos físicos e psíquicos à funcionária - diretamente advindos do trauma sofrido - mas teriam sido consideravelmente minimizados com uma imediata e pronta assistência, não apenas de caráter médico e psicológico, mas também administrativo", afirmou o Desembargador. (Proc. N. 0125500-91.2009.5.24.0091 RO.1) Fonte: TRT-MS, com Seeb-Dourados



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

Rua Olinda Pires de Almeida, 2450 Telefone 0xx67 - 3422 4884