23 de Agosto de 2013 às 23:59
Tire dúvidas sobre acordo de R$ 97 milhões da Fundação Francisco Conde
Os participantes da Fundação Francisco Conde poderão tirar algumas dúvidas relativas à distribuição de R$ 97 milhões do IABCN (Instituto Assistencial BCN) nesta matéria de perguntas e respostas elaborada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
O montante a ser distribuído entre cerca de 3,9 mil participantes refere-se a acordo firmado na sexta 16/8, durante reunião no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da qual participaram representantes do Sindicato de São Paulo, da associação dos participantes da Fundação Francisco Conde (FFC) e do Bradesco. O Bradesco deverá enviar aos Sindicatos a relação de todos os beneficiados pela ação.
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O dirigente sindical Ricardo Correa, do Sindicato de São Paulo, Osasco e Região, que participou de todos os debates para definir a destinação dos recursos da FFC afirma que: “Quando tivermos todas as informações do banco, os sindicatos convocarão assembleias em todas as bases nas quais se encontram participantes da FFC, para referendar os critérios de distribuição”.
Perguntas e Respostas
Quem tem direito?
Bancário que entrou no BCN até abril de 1993 e permaneceu como funcionário ou contribuinte facultativo até maio de 1999.
Como será feito o cálculo para pagamento?
O Bradesco fornecerá as listas com os nomes e os meses de contribuição de cada participante. O cálculo será baseado no número de meses que cada participante contribuiu. O valor total do montante (R$ 97 milhões) será dividido em duas partes iguais. A primeira parte será dividida entre os 900 participantes da APFFC (Associação dos Participantes da Fundação Francisco Conde). A segunda parte será dividida entre os 3 mil participantes restantes. Essa base de cálculo foi acordada entre a APFFC e o Sindicato.
Quem realizará os cálculos?
O Sindicato de São Paulo, Osasco e Região contratará um perito para essa finalidade.
Como será o pagamento?
Ficou acordado entre as partes que os sindicatos farão os pagamentos em suas bases.
O que ocorre no caso de o beneficiário ter falecido?
O cônjuge herdeiro tem direito. Os demais casos serão analisados individualmente.
Como será a assembleia?
Serão realizadas assembleias em todas as bases, nas quais se encontram participantes da FFC, para referendar os critérios de distribuição.
Fonte: Seeb-São Paulo, Osasco e Região, por Jair