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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

TSE suspende propaganda gratuita do PSDB por 1 ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a propaganda gratuita do PSDB no rádio e na televisão em 2007. A decisão tomada na terça-feira acatou representação do PT, que pediu a impugnação da propaganda partidária tucana veiculada nos dias 21, 24 e 25 de abril, porque o candidato a presidente Geraldo Alckmin foi o apresentador. O PT alegou que o fato configurou campanha eleitoral antecipada. De acordo com a legislação, a propaganda para a eleição deste ano só pode ser feita a partir do dia 5 de julho. Apesar de o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, ter negado o recurso do PT, outros dois membros do TSE acataram o pedido. O ministro Ari Pargendler considerou que, em propagandas partidárias em período pré-eleitorais, terceiros não podem elogiar as administrações do partido. Pargendler disse que no programa do PSDB o caso foi grave, porque o próprio pré-candidato tucano apareceu dizendo que "em São Paulo baixamos os impostos". O ministro Carlos Ayres Britto também sustentou que um pré-candidato não pode fazer autopromoção. O TSE porém decidiu não multar o PSDB por fazer propaganda antecipada.



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