Notícias

6 de Dezembro de 2010 às 22:59

TST condena empresa a pagar R$ 300 mil por prática antissindical

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Gontijo Transportes Rodoviários a pagar R$ 300 mil como indenização por prática antissindical. De acordo com a 2ª Turma do TST, a empresa foi condenada por danos morais coletivos porque agiu contra a liberdade sindical de seus empregados. Ao contratar um funcionário, a Gontijo exigia que eles assinassem declaração se comprometendo a não fazer parte do sindicato da categoria. A condenação do TST se deu a partir de ação civil pública contra a empresa ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG). O MPT de Minas se baseou na denúncia de um trabalhador que procurou emprego na empresa. O MPT mineiro considerou a conduta da empresa uma "ofensa à liberdade sindical e ao direito de associação estabelecido na Constituição Federal (incisos XX do art. 5º e V do art. 8º)". O MPT considerou ainda que a atitude da empresa era uma prática discriminatória contra dirigentes e membros de conselhos sindicais. Após ser condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Gontijo recorreu ao TST que, por unanimidade, manteve o parecer do TRT de Minas, incluindo o valor da indenização. Fonte: Seeb São Paulo com TST



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

Rua Olinda Pires de Almeida, 2450 Telefone 0xx67 - 3422 4884