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12 de Março de 2012 às 23:59

TST: trabalhadora deve ter 15 min de descanso antes de hora extra

O Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) e lhe assegurou o direito a receber os valores referentes aos 15 min de descanso não usufruídos antes do início das horas extras, de acordo com informações da assessoria de imprensa do tribunal.
O benefício é garantido somente às mulheres e está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no artigo 384. O pedido da trabalhadora havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (PB), que considerou o artigo inconstitucional por diferenciar a mulher do homem.
Na decisão, o ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, disse que o artigo 384 protege a "trabalhadora mulher, fisicamente mais frágil que o homem e submetida a um maior desgaste natural em face da sua dupla jornada de trabalho". Procurada, a CEF ainda não se manifestou sobre a decisão.
Fonte: Site Terra



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