Caixa Federal

2 de Setembro de 2024 às 19:28

Incorporação de função e do CTVA (via CCV)

Desde a famigerada reforma trabalhista, todos os funcionários públicos, inclusive as empregadas e empregados da Caixa, tinham perdido o direito da incorporação da gratificação de função mesmo tendo a exercido por 10 anos ou mais. As negociações garantiram o retorno da incorporação.

Veja detalhes abaixo

1)    Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores;

2)    Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;

3)    Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:

     a)    Contempla todas as rubricas (função, CTVA, Porte, Appa);

     b)    Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;

     c)    Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;

     d)    Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;

     e)    Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.



Diretoria

Edson Claudio Rigoni
Secretario Geral
Wagner Katsumi Takahachi
Suplente
Klinger Guimarães Ghinozzi
Suplente
Benilson de Lazari
Suplente

Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

Rua Olinda Pires de Almeida, 2450 Telefone 0xx67 - 3422 4884